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Opinião Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016, 12:32 - A | A

Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016, 12h:32 - A | A

Opinião

Juiz inquisidor

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Por João Baptista Herkenhoff*
Artigo de responsabilidade do autor

O juiz implacável, o juiz que se apresenta todo poderoso à face do réu, o juiz que sacia a sede de vingança das multidões, este juiz recebe apoio quase unânime, principalmente quando sua conduta é exaltada pelos meios de comunicação.

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João Baptista Herkenhoff - Artigo

João Baptista Herkenhoff

 

Esta reação popular é compreensível. Nem sempre o comum dos mortais conhece a Ética que deve reger a magistratura. O cidadão, que não é jurista, não sabe, nem tem a obrigação de saber, que na engrenagem da Justiça há papéis diversificados.

 

O papel de acusar, de buscar provas incriminadoras, cabe ao Ministério Público. Este órgão merece aplausos quando desvenda a verdade para encontrar a prova condenatória. Mas, mesmo o Ministério Público, que é parte, que representa uma face da moeda, tem o dever de pedir a absolvição do acusado quando se revela clara a inocência.

 

Ao Advogado de Defesa cumpre ser fiel à missão de defender o acusado, mesmo quando, em determinados momentos históricos, este dever não seja compreendido e possa o patrono do réu ser apupado nas ruas e nos shopings, com uma palavra de ordem: “você não tem vergonha, defensor de bandidos.”

 

Outro papel, muito diferente do papel do Ministério Público e da Defesa, é o do Juiz no processo. O Juiz tem o dever ético de ser imparcial, pois é o fiel da balança. O Juiz, que trai a imparcialidade para obter a homenagem dos holofotes e as manchetes do jornais, é um impostor. Merece repúdio de todos aqueles que conhecem os papéis da acusação (Ministério Público), da defesa (Advogado de Defesa) e do Juiz de Direito (julgamento imparcial).

 

Ainda que o grande público bata palmas ao juiz parcial, saiba ele que muitos cidadãos, bem informados a respeito do figurino constitucional, condenam seu procedimento abjeto e sentem indignação ao defrontar seu rosto de Judas.

 

Os juízes que hoje estão na mídia, se fabricados por interesses escusos, amanhã serão esquecidos.

 

Magistrados de real valor ficarão na História. Dentre os capixabas, cito alguns: Atauhalpa Lessa (assassinado no Fórum de Afonso Cláudio, durante uma audiência); Carlos Teixeira de Campos (um magistrado impoluto); Cassiano Cardoso Castelo (foi um desbravador, primeiro Juiz de Iúna, ao tempo em que se chamava Rio Pardo); Eurípedes Queiroz do Valle (além de magistrado, um literato e animador da vida cultural capixaba); Homero Mafra (grande cronista, uma legenda na magistratura); João Manoel de Carvalho (além de magistrado, foi um dos fundadores do Instituto Histórico e Geográfico do Espírito Santo); Mário da Silva Nunes (o grande Juiz de Menores); Renato José Costa Pacheco (soube unir a toga e as letras); Vicente Caetano (nasceu em São José do Calçado, onde fui Juiz); Wiliam Silva (primeiro desembargador negro do Espírito Santo).

 

 

*João Baptista Herkenhoff

Juiz aposentado e escritor.

E-mail: [email protected].

Site: www.palestrantededireito.com.br

 

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Evaldo Borges Rodrigues da Costa 28/09/2016

A evolução do Estado e a reflexão sobre o Direito Penal Econômico, que o Brasil experimenta com 100 anos de atraso, desde 1939 quando Edwin Sutherland, sociólogo Americano, expôs na sociedade americana de sociologia, o trabalho intitulado "white collar crime" ou "crime do colarinho branco" para observar, após a quebra do mercado em 1930, que grandes, respeitáveis, influentes e famosos personagens, sejam do setor público, sejam da iniciativa privada, respeitáveis por isso na sociedade, por excelência, também cometem crimes em razão das suas profissões (occupation), imiscuindo-se em apropriações indébitas, peculatos, desvios de verbas públicas e propinas, agindo em nome da "legalidade" e do "desenvolvimento" do País, é natural e normal que passem a ser notícia midiática nacional e internacional. O Brasil, que só conhecia o "Direito Penal dos pobres", passa a ter um Juiz e dezenas de processos derivados de um complexíssimo esquema de corrupção envolvendo uma das maiores empresas de petróleo do mundo, é absolutamente normal que esse Juiz obtenha a notoriedade pública mundial a ponto de figurar como uma das mais importantes e influentes personalidades do mundo na Revista "Forbes". Afinal, o bem precisa ocupar um espaço de relevância maior que o mal. Ademais, isto "...nunca aconteceu antes na história deste País...". Midiádicos, nacional e internacionalmente, são os personagens e os fatos. Porém, a aleatórea fama do magistrado decorre da sua competência e responsabilidade pessoal e funcional para julgá-los. Juiz do Juizado Especial de pequenas causas não atrai o interesse da imprensa. Entende-se que todo e qualquer Juiz ou Tribunal competente e responsável, seja federal, seja estadual, certamente, não se furtaria ao dever de exercer as relevantes funções de julgar, sujeitando-se mais a eventual exposição pública midiática em razão da importância dos fatos e dos personagens nele envolvidos do que da vaidade pessoal dos magistrados que só cumprem o seu mister funcional. Logo, "espetaculosos" e midiáticos não são os agentes públicos que integram a Magistratura, o Ministério Público e as Polícias Estaduais e Federal, mas sim, a revolta dos fatos e dos autores de tais crimes de "Lesa Majestade", que aniquilam a sociedade, o Estado e a economia do País, que merecem tanta repressão quanto os pequenos delitos cometidos pelos autores de crimes anônimos.

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