Campo Grande Quinta-feira, 25 de Abril de 2024


Opinião Terça-feira, 11 de Dezembro de 2018, 19:15 - A | A

Terça-feira, 11 de Dezembro de 2018, 19h:15 - A | A

Opinião

Juventude

Por Marcelo Harger*

Artigo de responsabilidade do autor
Envie seu artigo para [email protected]

A idade está na cabeça das pessoas. O importante é ser jovem de espírito. Alguém que diz essas coisas é porque já não é tão novo assim. Para não ficar feio, vamos dizer que é jovem “há mais tempo que os demais”. Assim fica melhor.

Divulgação

Marcelo Harger - Artigo

Marcelo Harger

 

O fato é que a juventude tem todos os seus encantos. Ninguém pode negar. A emoção de se conhecer tudo pela primeira vez é indescritível. Desde os primeiros passos quando crianças, passando pela primeira vez em que andamos na escada rolante ou no elevador. E a primeira vez em que vemos o mar? É só encanto. Certamente nunca havíamos visto coisa tão bela.


O primeiro beijo e a primeira namorada. Nada mais emocionante que o prazer dessa descoberta. As grandes paixões e sofrimentos por amor. Juramos que jamais vamos amar novamente da mesma maneira e na semana seguinte o coração já pulsa com toda força. Juventude é assim, coisa bela.


Dizer que a velhice é a melhor idade pode ser politicamente correto, mas não é verdade. Bom mesmo é a vida despreocupada de nossa mocidade, quando temos todas as certezas do mundo. Certa vez perguntaram ao homem mais sábio do mundo com que idade um homem terá todas as respostas para os problemas que afligem a humanidade. Ele prontamente respondeu que é na juventude. Os jovens tudo sabem.


Antes que me acusem de saudosista vou logo concordando. Tenho saudades mesmo, mas não de voltar ao passado. É daquela que temos pelas experiências que são únicas. Jamais poderei repetir a emoção de ler Monteiro Lobato ou Vinícius de Moraes pela primeira vez. E isso traz saudades.


Essas experiências tiveram o seu momento e o passar do tempo vai reduzindo as surpresas diárias que temos. Com a idade passamos a nos surpreender pouco, e isso ocorre porque mantemos aqueles hábitos antigos, que são fruto das primeiras emoções que experimentamos.


Certamente, para mim não é mais possível aprender a caminhar ou beijar pela primeira vez. Tampouco será possível ter novamente a emoção do primeiro contato com o mar ou com um livro do Vininha. Desculpem, quis dizer Vinícius. Gosto tanto do que ele escreveu que já virou íntimo.


É possível, no entanto, ter outras “primeiras vezes”. Podemos aprender a correr ou a tocar um instrumento musical. Que tal fazer teatro? A emoção da primeira vez em um palco deve ser indescritível. E descer ao fundo do mar? E subir ao cume de uma montanha? E conhecer a neve? Todas essas são experiências dignas de se realizar.


Estou fazendo a minha lista e cada dia me surpreendo com as coisas que ainda restam por fazer. Optar por viver constantemente experiências novas não traz de volta a juventude perdida, mas permite que mesmo com idade avançada mantenhamos o encanto da descoberta.

 

 

*Marcelo Harger
Advogado em Joinville, graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná, pós-graduado em processo civil pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Mestre e Doutor em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, ex conselheiro do Conselho Estadual de Contribuintes de Santa Catarina, ex Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina - CESUSC, foi professor em diversos cursos de graduação, pós-graduação e extensão universitária, membro do Instituto de Direito Administrativo de Santa Catarina – IDASC, autor de diversos artigos científicos publicados nas principais revistas jurídicas do país, autor do livro “Os consórcios públicos na lei n° 11.107/05”, do livro “Princípios Constitucionais do Processo Administrativo”, do livro “Improbidade Administrativa: Comentários à lei n⁰ 8429/92”, coordenador do livro “Curso de Direito Administrativo”, coautor dos livros: “ICMS/SC - Regulamento anotado”, “Direito Tributário Constitucional”,  “Princípios Constitucionais e Direitos Fundamentais”, “O direito ambiental e os desafios da contemporaneidade”, “Processo Administrativo Temas Polêmicos da Lei 9.784/99” e “Filosofia do Direito contemporâneo”.

 

• • • • •

 

A veracidade dos dados, opiniões e conteúdo deste artigo é de integral responsabilidade dos autores e não reflete, necessariamente, a opinião do Portal Capital News

 

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS