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Opinião Quarta-feira, 10 de Maio de 2023, 18:55 - A | A

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Os desafios para o saneamento básico: Avanços no âmbito da prestação regionalizada

Por Ana Carolina Ali Garcia*

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Veja como evoluiu a regionalização do saneamento básico após a edição do Novo Marco Legal do setor

 

A prestação regionalizada, a partir da montagem de blocos de municípios, viabiliza o saneamento básico em cidades menores, isoladas ou menos favorecidas, tendo como premissas o ganho de escala e a garantia da universalização e da viabilidade técnica e econômico-financeira dos serviços, na medida em que integra municípios com diferentes níveis de atratividade em um mesmo pacote de prestação dos serviços. Este formato corrobora a ideia de federalismo cooperativo e vai ao encontro de um dos objetivos fundamentais previstos na Carta Magna que é a redução das desigualdades regionais.

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Ana Carolina Ali Garcia - Artigo

Ana Carolina Ali Garcia

 

No caso sul-mato-grossense, a normatização da prestação regionalizada dos serviços decorreu de trabalho técnico conjunto realizado durante cerca de 1 ano, entre o Estado e a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, que auxiliou na definição da modelagem de prestação regionalizada para serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, informa Ana Carolina Ali Garcia Procuradora Geral do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

Como resultado, foi editada a Lei Estadual n° 5.989, de 14 de dezembro de 2022, que projeta para o Estado de Mato Grosso do Sul duas unidades regionais. Uma delas abrigando os Municípios atendidos pela empresa estadual de saneamento (SANESUL) e outra agregando os Municípios que realizam a prestação do serviço de forma direta ou já concedida à iniciativa privada.

 

Diante da edição da recentíssima Lei das unidades regionais, já se noticiam as primeiras adesões de Municípios. Somente a partir do início das operações, no entanto, é que poderão ser averiguados os efeitos e o nível de assertividade da modelagem proposta.

 

Coabitam nesse cenário as mais novas alterações legais afetas ao setor, promovidas por meio dos Decretos Federais n° 11.466 e n° 11.467, ambos de 5 de abril de 2023. Trazem, entre outros pontos, a prorrogação do prazo para a regionalização (que se findaria em 2023) o qual passa para dezembro de 2025 (art. 15 do Dec. 11.467, de 2023), a garantia de acesso pelas estatais a recursos federais, também até esse prazo, bem como novos critérios para comprovação da capacidade econômico-financeira das empresas prestadoras do serviço.

 

Em reação à edição dos decretos, a Câmara dos Deputados aprovou no dia 03 de maio, com 295 votos, o Decreto Legislativo n° 98 de 2023, que susta alguns trechos dos decretos, os quais, na visão dos Deputados, estariam em dissonância com o novo marco regulatório do setor, aprovado em 2020. Agora, o projeto de decreto legislativo está em apreciação no Senado Federal.

 

Além disso, tramita perante o Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 1055 de relatoria do Ministro Luiz Fux, que questiona os Decretos Federais n° 11.466 e n° 11.467, de 5 de abril de 2023, sob o fundamento de que extrapolaram o poder regulamentar e ofendem dispositivos constitucionais .

 

Verificam-se, portanto, atualizações normativas importantes, sobretudo na regionalização, o que exige contínuo acompanhamento da matéria.

 

 

*Ana Carolina Ali Garcia
Procuradora-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e Especialista em Parcerias Público-Privadas e Concessões, Master of Business Administration em Parcerias Público-Privadas e Concessões pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP).

 

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