Campo Grande Quinta-feira, 18 de Abril de 2024


Opinião Domingo, 16 de Julho de 2017, 13:15 - A | A

Domingo, 16 de Julho de 2017, 13h:15 - A | A

Opinião

Questões tormentosas sobre a condenação e o futuro político de Lula

Envie seu artigo para [email protected]

Por Marcelo Gurjão Silveira Aith*
Artigo de responsabilidade do autor

Questões tormentosas assolam o país após a sentença exarada pelo Juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal, em Curitiba (PR), que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a opena de nove anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro decorrente das denúncias da Operação Lava Jato. Trata-se da primeira condenação do ex-presidente desde o início da Operação Lava Jato. Na decisão, o juiz também determinou que ele não exerça cargos públicos.

Divulgação

Marcelo Gurjão Silveira Aith - Artigo

Marcelo Gurjão Silveira Aith

 

Primeira das questões está atrelada a possibilidade de prisão cautelar em decorrência da sentença condenatória antes do trânsito em julgado. O juiz federal, em um momento de absoluta infelicidade e falta de técnica, pontuou: “considerando que a prisão cautelar de um ex-Presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação. Assim, poderá o ex-Presidente Luiz apresentar a sua apelação em liberdade” .

Ora, o juiz federal Sergio Moro, deve estar querendo brincar com a inteligência alheia. O senhor não determinou a prisão cautelar nesse momento processual por não estarem presentes os requisitos legais previstos nos artigos 312, 313 e 387, §1º, todos do Código Penal.

Outra questão está atrelada a possibilidade do ex-presidente poder se candidatar as próximas eleições. Hoje, nada impede o cidadão Luiz Inácio Lula da Silva de exercer plenamente sua capacidade eleitoral. No entanto, na hipótese do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, tribuna de segunda instância, manter a condenação, ele estará inelegível por oito anos.  E, assim, fora da corrida presidencial de 2018.

Por fim, o que é mais preocupante é a fundamentação para determinar a condenação. Moro pautou-se exclusivamente em provas indiciárias, em delações premiadas de criminosos confessos, em ilações de que o ex-presidente era o dono do tríplex na cidade de Guarujá, no litoral paulista.

O ex-presidente foi sentenciado em razão do suposto recebimento de R$ 3,7 milhões de propinas da OAS, no triplex do Guarujá. A denúncia do Ministério Público Federal sustenta que Lula recebeu o dinheiro em benefício próprio da empreiteira, entre 2006 e 2012. As acusações contra Lula são relativas ao suposto recebimento de vantagens ilícitas por meio do imóvel e ao armazenamento de bens do acervo presidencial, de 2011 a 2016. Também foram condenados os executivos José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro – corrupção e lavagem a 10 anos e oito meses -, e Agenor Franklin Medeiros – corrupção ativa, ambos da OAS.

“Em decorrência da condenação pelo crime de lavagem, decreto, com base no artigo 7.º, II, da Lei nº 9.613/1998, a interdição de José Adelmário Pinheiro Filho e Luiz Inácio Lula da Silva, para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no artigo 9.º da mesma lei pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade”, destaca a sentença de Moro.

Na sentença em que aplicou a pena de nove anos e seis meses de prisão a Lula pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Sérgio Moro também determinou que o ex-presidente esteja interditado a assumir cargo ou função pública.

O sistema processual penal brasileiro e a constituição da República não permitem que condenações não sejam reverberadas em provas concretas, fato não observado na espécie. Compete ao Ministério Público provar o que alega, o que não ocorreu no presente processo.

Vale destacar também que, o ex-presidente continua com os direitos políticos preservados até o trânsito em julgado.

Entretanto, é válido esclarecer que a interdição ao exercício de cargo público determinada na sentença não tem aplicação imediata e a defesa do ex-presidente certamente recorrerá da condenação ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), onde a decisão do juiz Sérgio Moro poderá ser confirmada ou revogada.

 

 

*Marcelo Gurjão Silveira Aith

Advogado especialista em Direito Eleitoral e Público do escritório Aith Advocacia – [email protected]

 

• • • • •

 

A veracidade dos dados, opiniões e conteúdo deste artigo é de integral responsabilidade dos autores e não reflete, necessariamente, a opinião do Portal Capital News

 

Comente esta notícia


Colunistas LEIA MAIS