Campo Grande Terça-feira, 16 de Abril de 2024


Polícia Sábado, 18 de Maio de 2019, 10:32 - A | A

Sábado, 18 de Maio de 2019, 10h:32 - A | A

Necessidade

Após furtar cadeira de rodas idoso é absolvido

Foi comprovado que o acusado não tinha como ir embora

Elaine Silva
Especial para o Capital News

O idoso J.V.S, foi absolvido após ser acusado de furtar uma cadeira de rodas Unidade de Pronto Atendimento Vila Almeida em 13 de dezembro de 2013. Anteriormente, ele havia sido condenado em regime inicial fechado, e 200 dias-multa, por furto.

Divulgação/TJMS

Após furtar cadeira de rodas idoso é absolvido

Foi comprovado que o acusado não tinha como ir embora

  

“Assim, as circunstâncias do fato permitem concluir que a intenção não era a de se apropriar da cadeira, mas tão somente usá-la para ir para casa, diante da incapacidade do poder público de exercício de seu mister. Além disso, a cadeira de rodas foi restituída ao posto de saúde, não havendo qualquer prejuízo à administração pública. Diante da análise das circunstâncias do delito e da insuficiência probatória da intenção de furtar, não há como manter a condenação ante a atipicidade da conduta”, disse a Desembargadora Elizabete Anache.

 

J.V.S que é cadeirante foi acusado do crime após ser levado pelo Samu para a Unidade de Pronto Atendimento Vila Almeida e utilizou a cadeira de rodas da unidade de saúde, no dia 13 de dezembro de 2013. O idoso permaneceu a noite toda no local e, na manhã do dia seguinte, procurou uma assistente social da unidade para informar que não tinha como ir embora para sua residência. A assistente social foi tentar providenciar uma forma de levar J.V.S. para casa e, após meia hora, percebeu que ele foi embora com a cadeira de rodas do posto de saúde, avaliada em R$ 300.

Comente esta notícia


Colunistas LEIA MAIS