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Polícia Domingo, 16 de Setembro de 2018, 12:09 - A | A

Domingo, 16 de Setembro de 2018, 12h:09 - A | A

SOLTO PELO STF

Ex-governador do Paraná deixa a prisão em Curitiba

Beto Richa foi preso em operação que investiga esquema de pagamento de propina a agentes público do Estado

Leonardo Barbosa
Capital News

ANPr/Reprodução

Ex-governador do Paraná deixa a prisão em Curitiba

Beto Richa (PSDB-PR) foi governador do Paraná e atualmente é candidato ao senado

O ex-governador do Paraná e candidato ao Senado Federal, Beto Richa, deixou a prisão neste sábado (15), após decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Richa foi preso na manhã de terça-feira (13) no âmbito da Operação Rádio Patrulha, que investiga o suposto direcionamento de licitação para beneficiar empresários e o pagamento de propina a agentes públicos no Paraná. Na decisão deste sábado (14), Gilmar Mendes decidiu soltar Richa e seus familiares, além de mais 14 acusados que foram presos pela operação.

 

José Cruz/Agência Brasil

Presidente do TSE, Gilmar Mendes

Richa foi solto graças a decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF

Na saída da carceragem, Richa disse à imprensa que está “de cabeça erguida” e que continua respondendo todas as acusações “sem a menor dificuldade”. “O que fizeram comigo é uma crueldade enorme. Não merecia o que aconteceu. [...] Foram dias de extremo sofrimento para mim a toda a minha família”, disse, questionando a credibilidade do delator da operação, “cujo histórico de vida não demonstra nenhuma credibilidade”. “E aí eu pergunto, vale a palavra dele ou vale a minha palavra?”. O ex-governador disse que quer voltar à vida normal e à sua campanha ao Senado.

 

Prisão provisória

Richa, que é candidato ao Senado nas eleições de outubro, sua esposa e ex-secretária da família, Fernanda Richa, e o seu irmão, José Carlos Richa, o Pepe Richa, estavam detidos provisoriamente no Regimento da Polícia Montada, da Polícia Militar, em Curitiba. Todos deixaram o local nesta madrugada.

 

No pedido de liberdade feito ao STF, os advogados alegaram que não há motivos para a decretação da prisão porque os supostos fatos teriam ocorrido entre 2011 e 2013. O pedido de liminar foi enviado ao processo no qual o próprio Gilmar Mendes proibiu a condução coercitiva de investigados. Segundo a defesa, a prisão foi decretada em substituição à condução, violando a decisão do ministro, que foi confirmada posteriormente pelo plenário.

 

Na decisão, Mendes disse que a decretação da prisão foi inconstitucional e violou a decisão da Corte sobre a condução coercitiva.  Além disso, disse que as prisões temporárias só podem ocorrer quando forem imprescindíveis para as investigações.

 

 

*Com informações da Agência Brasil

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