Campo Grande Sexta-feira, 26 de Abril de 2024


Polícia Quarta-feira, 30 de Janeiro de 2019, 11:36 - A | A

Quarta-feira, 30 de Janeiro de 2019, 11h:36 - A | A

DECISÃO

Justiça nega recursos e mantém condenação de professor acusado de estupro

Acusado de assediar aluno de 12 anos, ele foi condenado a nove anos de prisão

Caroline Carvalho
Especial para Capital News

Divulgação/TJMS

Justiça nega recursos e mantém condenação de professor acusado de estupro

Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal negaram recurso interposto por professor acusado de estuprar um adolescente de 12 anos. Segundo o processo, ele ainda teria assediado o aluno pelo WhatsApp por diversas vezes. Dessa forma, a Justiça manteve a condenação do réu a 9 anos e 4 meses de prisão. 

 

O processo tramitou em segredo de justiça, mas segundo informações disponíveis no portal Tribunal de Justiça (TJMS), o autor foi preso em flagrante no dia 9 de setembro de 2017, após a mãe da vítima levar até a Delegacia de Polícia as conversas de cunho sexual, trocadas pelo aplicativo. Assim, que tomaram conhecimento do fato, policiais foram até a casa do acusado, realizando a prisão. 

 

Ele foi condenado em primeiro grau e pediu a anulação da prisão em flagrante, do interrogatório e da confissão, pois não tinha a presença de advogado. Afirma ainda que houve quebra de sigilo telefônico, que não houve imparcialidade do juiz e requer absolvição por, segundo ele, não haver provas suficientes do crime. Por fim, afirma que o juiz não leu todas as matérias produzidas pela defesa.

 

No entanto, todos os pedidos foram negados pelo relator do processo, Desembargador Jairo Roberto de Quadros.

 

Entenda o caso 

A mãe começou a suspeitar que alguma coisa estava errada após o adolescente começar a se aproximar muito de seu mentor. Eles saíram várias vezes e chegaram até a viajar para Ponta Porã juntos. Além disso, ele era sempre o último a ser deixado em casa. 

 

Em um dia que o menino foi tomar açaí com o acusado, e novamente foi deixado por último, a mãe resolveu procurar provas do suposto abuso. Após ele dormir, ela decidiu olhar o celular do filho, e encontrou diversas conversas de cunho sexual, vídeos pornográficos enviados pelo professor, dentre outras provas. No mesmo dia, ela se dirigiu à Delegacia para apresentar as provas. 

 

Decisão 

Para o relator do processo, Jairo Roberto de Quadros, não cabe anulação da prisão em flagrante, já que ela se deu no mesmo dia em que a mãe descobriu os abusos e comunicou à polícia. Sobre o interrogatório extrajudicial, no entender do desembargador, é possível verificar-se que o réu foi informado do direito de ter um advogado e de se comunicar com familiar, tanto que ligou para a filha para avisá-la da custódia e não solicitou defesa na hora.

 

A suposta ilegalidade das provas por meio do celular não deve ser anulada, uma vez que havia sim autorização judicial para quebra do sigilo telefônico, afirmou o desembargador, que automaticamente comprova que o crime ocorreu diversas vezes, pois no celular do réu existiam várias conversas e provas de diferentes ocasiões e datas.

 

Sobre prequestionamento do juiz, o desembargador explicou que não é necessário o Judiciário mencionar tudo durante o julgamento, pois, o julgador não tem a obrigação de se manifestar expressamente sobre todos os dispositivos mencionados pelas partes, mas sim apreciar as matérias expostas e tomar a decisão de forma fundamentada.

 

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS