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Polícia Terça-feira, 12 de Setembro de 2017, 17:11 - A | A

Terça-feira, 12 de Setembro de 2017, 17h:11 - A | A

FISCALIZAÇÃO

Só no primeiro semestre, PMA autuou 660 infratores e aplicou R$ 8,3 mi em multas

Renovação do convênio com execução direta entre a PMA e o Imasul aconteceu nessa segunda-feira

Fernanda Freitas
Capital News

PMA

Só no primeiro semestre, PMA autuou 660 infratores e aplicou R$ 8,3 mi em multas

Somente este ano foram confeccionados 660 autos de infrações de diversas naturezas ambientais

O secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, Jaime Verruck, representantes da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), o comandante geral da Polícia Militar (PMMS) e o comandante da Polícia Militar Ambiental (PMA) se reuniram nessa segunda-feira (11), para a assinatura da renovação do convênio com execução direta entre a PMA e o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) para a implementação e aprimoramento da fiscalização administrativa ambiental.

Este convênio entre a PMA e o Instituto existe desde a década de 1990 e permite a aplicação de recursos em estruturação de ambos os órgãos, tais como: embarcações, viaturas, motores, combustíveis, entre outros, que são utilizados no aprimoramento e qualificação da fiscalização, com melhores resultados preventivos e repressivos às infrações e crimes ambientais. Somente este ano foram confeccionados 660 autos de infrações de diversas naturezas ambientais e arbitradas multas no valor de R$ 8.334.975,00.

O convênio trata da instância administrativa ambiental, em que a PMA executa os autos de infrações, fiscalização de licenças ambientais de todo tipo de atividade e o Imasul julga as autuações. São executados mais de mil autos de infrações pela Polícia Militar Ambiental anualmente.

Ressalta-se que em relação à instância penal, por ser função policial, a PMA dá os encaminhamentos à Polícia Judiciária e ao Ministério Público. Além disso, envia todas as ocorrências ao Ministério Público, para decisão sobre possíveis ações civis públicas de reparação de danos ambientais.

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