Para auxiliar na situação de calamidade pública que se encontra o Rio Grande do Sul, será destinado para o Estado os recursos provenientes do cumprimento da pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais. A medida foi publicada no Diário da Justiça, na Portaria nº 2.872.
A medida considera a situação de calamidade pública declarada pelo governador do RS, nos termos do Decreto nº 57.596/2024, em razão do alto volume de chuvas, inclusive com a ocorrência de mortes, desaparecimentos e danos nas cidades.
Conforme a portaria, os magistrados gestores das contas judiciais de depósitos de recursos provenientes do cumprimento da pena de prestação pecuniária, de acordo de não persecução penal, transação penal e suspensão condicional do processo devem priorizar a destinação, em caráter excepcional e temporário, dos valores hoje existentes e daqueles a serem depositados nos próximos 60 dias, ou outro prazo que venha a ser publicado, à Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul.
Os valores poderão ser repassados ainda a entidades de assistência social previamente habilitadas e deverão ser utilizados em ações de auxílio às vítimas dos eventos climáticos ocorridos a partir de 24 de abril de 2024 nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul em que venha a ser reconhecida a situação de calamidade pública, por ato do Poder Executivo Municipal, Estadual ou Federal.