Os deputados aprovaram o Projeto de Lei (PL), em segunda votação, que acrescenta dispositivos ao artigo 77 da Lei 3.823, que instituiu a defesa sanitária animal em Mato Grosso do Sul. A proposição trata especificamente sobre a infração relativa aos atos instrumentais incumbidos ao administrado.
Conforme a assessoria, o PL acrescente o parágrafo 6º no Artigo 77, determinando que não seja aplicada penalidade para pessoa física ou jurídica que solicitar a primeira inscrição ou cadastramento junto à Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro).
“Esse projeto vai beneficiar os novos empresários e empreendimentos, que têm sido multados pelo lapso temporal entre a abertura de firma e a inscrição ou cadastramento no órgão”, explicou o 1º secretário.