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Política Quinta-feira, 06 de Junho de 2019, 14:56 - A | A

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Ordem do Dia

Aprovada isenção de taxa a mesários que se inscreverem em concursos

Quatro projetos foram aprovados nesta quinta-feira (06) na Assembleia

Elaine Silva
Capital News

Divulgação/ALMS

Aprovada isenção de taxa a mesários que se inscreverem em concursos

Deputados aprovaram quatro projetos de lei

Três projetos de lei e um projeto de lei complementar foram aprovados nesta quinta-feira (06), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALMS). Um dos projetos de lei aprovados é de autoria do deputado Zé Teixeira (DEM) e garante a isenção do pagamento de inscrição em concursos públicos no estado para os eleitores que tenham prestado serviço eleitoral.

 

De acordo com a assessoria da ALMS, visando beneficiar os mesários voluntários que se inscrevem para concursos, o Projeto de Lei 05/19, que foi aprovado em segunda discussão, recebeu pareceres favoráveis da Comissão de Serviço Público, Obras, Transporte, Infraestrutura e Administração e da Comissão de Finanças e Orçamentos. Para o deputado Zé Teixeira, conforme justificativa, o projeto assegura “não só um incentivo aos que prestam o compromisso cívico, como também busca a valorização desses cidadãos”.

 

Também em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 02/19 do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS). A proposta altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 160, de 2 de janeiro de 2012, promovendo alterações e acrescentando novas disposições na Lei Orgânica da Corte de Contas. 

 

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 84/2019 foi aprovado igualmente em segunda discussão. A proposta altera dispositivo da Lei nº 2.387, de 26 de dezembro de 2001, que fixa a remuneração dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF).

 

Em redação final, foi aprovado o Projeto de Lei 28/2019, de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade do ressarcimento integral dos danos, mais o pagamento de indenização correspondente a duas vezes o valor do prejuízo causado por aquele que pichar, vandalizar ou depredar patrimônio, público ou particular, no Estado de Mato Grosso do Sul.

 

 

 

 

 

 

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