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Política Terça-feira, 11 de Junho de 2019, 16:31 - A | A

Terça-feira, 11 de Junho de 2019, 16h:31 - A | A

Ordem do Dia

Aprovado projeto que prevê intérprete de Libras em bancos

Entre eles o Projeto de Lei 26/2019 de autoria do deputado Evander Vendramini, que obriga agências bancários e shopping centers a disponibilizarem tradutor e intérprete de Libras.

Flavia Andrade
Capital News

 

 

Nesta terça-feira (11), durante a Ordem do Dia, em segunda discussão, os deputados aprovaram por unanimidade, o Projeto de Lei 26/2019, de autoria do deputado Evander Vendramini (PP), que obriga agências bancárias e shopping centers a disponibilizarem um profissional tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) para atendimento às pessoas surdas, surdocegas e deficientes auditivas.

 

A proposta prevê ainda que, quando se tratar de pessoas com deficiência auditiva ou surdocegas que não se comunicam por Libras, o serviço de atendimento será prestado por guias intérpretes ou pessoas capacitadas para atender essas pessoas com deficiência.

 

Para a presidente da Associação Estadual de Deficientes da Audição (AEDA/MS), Alice de Souza do Nascimento, “Agradecemos todo o apoio desta Casa. O projeto irá garantir acessibilidade para famílias que, no momento de abrir conta bancária, encontram grandes dificuldades. Ainda trará impacto positivo financeiro e na geração de emprego”, aponta.

 

Outros três projetos também foram aprovados. Em discussão única, o Projeto de Resolução 16/19, do presidente Paulo Corrêa (PSDB), concede Título de Cidadão Sul-Mato-Grossense. Em primeira votação, o Projeto de Lei 124/2019 reajusta os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas. E, em segunda discussão, o 97/2019 autoriza o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS), em caráter de excepcional interesse público, a planejar, a contratar e a executar obras e serviços. 

 

Por maioria de votos, os parlamentares votaram contra o Projeto de Emenda Constitucional 1/2019, do deputado João Henrique (PR), que altera a redação do disposto no artigo 55 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul. A modificação visava flexibilizar os critérios necessários para deliberações da Assembleia Legislativa e de suas comissões.

 

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