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Política Quinta-feira, 18 de Março de 2021, 14:19 - A | A

Quinta-feira, 18 de Março de 2021, 14h:19 - A | A

Justiça

Assembleia aprova decisão que deputado só poderá ser julgado no fim do mandato

O projeto beneficia diretamente o mandato de Jamilson Name

Laryssa Maier
Capital News

ALEMS

Estão estabelecidas penalidades, previstas no Código de Defesa do Consumidor, para quem desrespeitar a norma.

Jamilson Name

 

Durante Ordem do Dia, nesta quinta-feira (18) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputados aprovaram por 14 x 4 o pedido de sustação do andamento da ação penal do deputado Jamilson Name (sem partido).

 

Os deputados decidiram sustar o andamento da referida ação, conforme artigo 53, § 3º, da Constituição Federal, que afirma: “recebida a denúncia contra o senador ou deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”.

 

Jamilson Name, era réu na Justiça pelos crimes de organização criminosa, exploração do jogo do bicho e lavagem de dinheiro, em desdobramento da operação Omertà. Deputado precisa ser notificado, mas o processo ficará suspenso enquanto durar o mandato de Jamilson Name.

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