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Política Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021, 09:56 - A | A

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Justiça

Assembleia vota contra medidas cautelares ao deputado Jamilson Name

Por 18 votos “sim” e 2 votos ‘não’ e 2 abstenções

Laryssa Maier
Capital News

ALEMS

Assembleia continua com sessões remotas até 25 de março

Assembleia continua com sessões remotas até 25 de março

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul (ALEMS), publicou uma nota rejeitando as medidas cautelares contra o deputado estadual Jamilson Name (sem partido).

 

Segue a nota

"A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul  (ALEMS) vem comunicar que, atendendo à solicitação do Juízo da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, recebida no dia 21 de janeiro de 2021, deliberou exclusivamente sobre o impacto das medidas cautelares determinadas no processo n.º 0034718-15.2020.8.12.0001, no exercício da atividade parlamentar de deputado estadual membro desta Casa.

 

Em nenhum momento a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul recebeu qualquer outro comunicado do Poder Judiciário ou avaliou o mérito da ação ajuizada contra o parlamentar.

 

Nos termos de decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 5526/DF, é dever constitucional da Assembleia Legislativa decidir sobre qualquer medida cautelar que possa, de alguma forma, direta ou indiretamente, comprometer o exercício do mandato parlamentar.

 

Cumprindo essa missão constitucional dentro de seus estreitos limites, por 18 (dezoito) votos ‘sim’, 2 (dois) votos ‘não’ e 2 (duas) abstenções, na Sessão Ordinária de 3 de fevereiro de 2021, deliberou por afastar:

 

- a proibição de se ausentar da comarca sem prévia autorização;

 

- a necessidade de recolhimento domiciliar noturno no período compreendido entre 20h e 6h (de segunda a sexta-feira); e recolhimento domiciliar integral aos sábados, domingos e feriados;

 

- monitoração eletrônica, pelo prazo inicial de 180 (cento e oitenta) dias.

 

O parlamentar recebeu mandato para atuar em todo o Estado de Mato Grosso do Sul e é dever desta Casa assegurar o pleno exercício dessas prerrogativas conferidas pelo voto popular, o que foi feito na ocasião.

 

Essa deliberação não adentrou no mérito da decisão jurisdicional e caberá ao Poder Judiciário, observado o contraditório e a ampla defesa, no momento processual adequado, decidir pela absolvição ou condenação do parlamentar.

 

Secretaria de Assuntos Legislativos e Jurídicos Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul"

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