As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) passarão a contar, a partir de outubro, com atendimento prioritário em estabelecimentos comerciais e de serviços em Mato Grosso do Sul, conforme a lei de autoria do deputado Dr. Paulo Siufi (PMDB), publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (11). A legislação entra em vigor oficialmente em 30 dias.
Segundo o texto da lei, os estabelecimentos comerciais, de serviços e similares, ficam obrigados a fixarem em local visível uma placa listando quem tem direito ao atendimento prioritário. Proprietários de estabelecimentos que descumprirem a lei estarão sujeitos a advertências por escrito e multa de 50 Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), o equivalente a R$ 1.196,50 neste mês de setembro.
“Com essa lei, quero igualar as pessoas que possuem Transtornos do Espectro Autista aos demais beneficiários do atendimento prioritário nos estabelecimentos, visando à inclusão”, explicou o deputado quando apresentou o projeto na Casa de Leis, dia 26 de abril.
A norma, que altera a lista de prioridade normatizada pela Lei Estadual 3.530/2008, inclui os autistas na lista de prioridades da lei e também garante o mesmo benefício às gestantes, lactantes, mães acompanhadas por crianças de colo e portadores necessidades especiais.