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Política Quinta-feira, 02 de Maio de 2019, 17:54 - A | A

Quinta-feira, 02 de Maio de 2019, 17h:54 - A | A

Sancionados

Câmara tem três projetos sancionados pelo Prefeito

entre eles o projeto que proíbe nomear condenados na Lei Maria da Penha

Flavia Andrade
Capital News

Izaias Medeiros / CMCG

Câmara tem três projetos sancionados pelo Prefeito nesta quinta

Entre eles o projeto que proíbe nomear condenados na Lei Maria da Penha

Nesta quinta-feira (02), três projetos, de autoria dos vereadores, foram sancionados pelo prefeito Marquinhos Trad, tornando-os leis municipais, de acordo com a publicação no Diário Oficial. As propostas referem-se à proibição de nomear condenados na Lei Maria da Penha, com objetivo de coibir violência contra as mulheres, criação do ponto de ônibus sustentável e à colocação de código QR em obras públicas. 

 

A lei 6.194, da vereadora Dharleng Campos, dispõe que fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração pública direta e indireta e Câmara Municipal, do Município de Campo Grande, para todos os cargos efetivos ou em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal 11.340, de 2006 – Lei Maria da Penha. Conforme a proposta, a vedação refere-se à condenação em decisão transitada em julgado, até a comprovada reabilitação criminal.

 

Foi sancionada ainda a Lei 6.195, dos vereadores Gilmar da Cruz e João Cesar Mattogrosso, que cria o Programa Ponto de Ônibus Sustentável no âmbito do Município de Campo Grande e dá outras providências. Pela proposta, os pontos de ônibus sustentáveis poderão ser feitos de contêineres com telhado verde e placas solares que geram energia limpa. 

 

Por fim, também já está valendo a Lei 6.196, proposta pelo vereador João Cesar Mattogrosso, que autoriza o Poder Executivo a colocar Código de Barras Bidimensional QR em cada placa de obra pública municipal, para leitura por smartphone e outros tipos de dispositivos móveis mediante acesso à página da Web, com informações completas e atualizadas sobre a obra, a serem disponibilizadas eletronicamente pela Prefeitura de Campo Grande. Essa proposta recebeu apenas veto parcial do Executivo na parte que se refere a regulamentação da legislação no prazo de 90 dias, considerando que se trata de proposta autorizativa, sem poder fixar obrigação à administração Municipal.

 

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