No mínimo 30% dos serviços de transporte de cargas de grãos em todo o País deverão ser realizados por caminhoneiros autônomos. É o que determina a Medida Provisória 831/18 aprovada recentemente pela Câmara dos Deputados, obrigando a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a contratar os serviços de transporte de grãos com cooperativas e associações de transportadores autônomos.
De acordo com o portal Agência Câmara Notícias, tal medida se deu em decorrência das negociações entre representantes das categorias do setor e o governo, com objetivo de término da greve dos caminhoneiros no fim de maio passado. Foi uma das regras das reivindicações do setor nas negociações.
Ontem (8), a matéria foi aprovada pelo Senado e enviada para sanção presidencial.
Conforme a Agência Câmara, a Conab utiliza as transportadoras para movimentar grãos pelo País e garantir o abastecimento de todas as regiões com os estoques reguladores. Os serviços de transporte são contratados por leilão eletrônico.
Ainda segundo a fonte, a Medida Provisória original previa a contratação de um máximo de 30% dos serviços de transporte com essa reserva de mercado, mas um acordo entre a categoria e a Casa Civil da Presidência da República em data posterior ao envio da MP para o Congresso mudou para contratação mínima de 30%.
O portal informa ainda que o texto da MP estipula que o preço contratado não deverá ser maior que o praticado nas tabelas referenciais utilizadas pela Conab e permite à companhia contratar de outra forma se a oferta de serviço de transporte de cargas por essas entidades não for suficiente para suprir sua demanda. O contratado terá de atender também aos requisitos estabelecidos no regulamento para transportes da Conab.