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Política Sexta-feira, 13 de Agosto de 2010, 09:47 - A | A

Sexta-feira, 13 de Agosto de 2010, 09h:47 - A | A

Candidato a deputado federal precisa de 163,5 mil votos para se eleger em 2010 e estadual de 55 mil

Marcelo Eduardo - Capital News

O Secretário Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) e professor de Direito Eleitoral, Hardy Waldschmidt, publica artigo sobre como funciona o sistema eleitoral e dá as projeções para que os concorrentes aos cargos de deputados estaduais e federais consigam ser eleitos.

Conforme Hardy, o candidato a uma vaga na Assembleia Legislativa irá precisar de 55 mil votos e o pretendente a uma cadeira na Câmara Federal terá que conseguir a preferência de 163,5 mil eleitores.

Ele levou em consideração os valores de votos adquiridos nas eleições de 1998, 2002 e 2006. Assim, considerou que este ano, o número de eleitores em Mato Grosso do Sul é de 1.702.511 (1,254% do eleitorado nacional). Projetando o comparecimento em 82% e uma abstenção em torno de 18% do eleitorado, e ainda 3,8% de votos em branco para deputado federal e 3,3% para estadual e 2,5% de votos nulos para deputado federal e 2,2% para estadual, chegou às estimativas para 2010.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são 74 candidatos concorrem para deputados federais e 268 para deputados estaduais. São 8 vagas na Câmara e 24 na Assembleia.

Quesitos para ser eleito

Hardy explica que o sistema proporcional não leva em consideração apenas a quantidade de voto obtida pelo candidato. “O mandato é distribuído em função da votação recebida por cada coligação ou partido, quando concorre isolado. Traduz votos em mandatos com base em uma quota ou quociente, sem que seja necessária a reunião de uma maioria de votos para que alguém seja eleito.”

Este sistema é diferente do usado para os chamados cargos majoritários: presidente, governador, prefeito e senador. Nestes casos, compreendem duas modalidades, esclarece: “Primeiro, por maioria simples, em que é considerado eleito quem obtiver maior número de votos válidos entre os candidatos participantes do certame, não computados os brancos e os nulos. Não precisa ultrapassar nenhum limite preestabelecido, bastando ter mais votos do que os outros concorrentes. Também chamado por alguns de sistema majoritário por eleição em um turno. No Brasil, aplica-se para os cargos de senador e de prefeito, nos municípios com menos de 200 mil eleitores; segundo, por maioria absoluta, em que é considerado vencedor o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos, não computados os brancos e os nulos, e que, caso isso não ocorra no primeiro turno de votação, far-se-á um segundo, dele participando apenas os dois candidatos mais votados do 1º turno, sagrando-se vencedor o que obtiver maior votação. É necessário ter mais votos do que todos os outros concorrentes em conjunto. Também chamado por alguns de sistema majoritário por eleição em dois turnos. No Brasil, aplica-se para os cargos de presidente, governador e prefeito, nos municípios com mais de 200 mil eleitores.”

Leia a íntegra do artigo de Hardy Waldschmidt

Confira a tabela com o quociente eleitoral

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TRE-MS

 

Por: Marcelo Eduardo – (www.capitalnews.com.br)

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