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Política Sexta-feira, 03 de Novembro de 2017, 15:06 - A | A

Sexta-feira, 03 de Novembro de 2017, 15h:06 - A | A

Na Assembleia

Combate à discriminação racial por empresas e funcionários públicos é tema de projeto de lei

Pedro Kemp apresentou o PL que impõe multa para quem cometer este tipo de conduta

Flávio Brito
Capital News

Divulgação/ALMS

Deputado João Grandão recebe condenação de quase 12 anos em regime fechado

Deputado João Grandão (dir.) conversa com deputado Pedro Kemp, durante sessão da Assembleia Legislativa de MS

Projeto apresentado pelo deputado Pedro Kemp (PT) prevê punições, como sanções administrativas e até multas, para empresas ou pessoas que exerçam função pública, caso realizem atos de discriminação racial em Mato Grosso do Sul. “Embora, há mais de uma década, nossa legislação tenha prescrito forma de punição penal para o racismo, o que foi um avanço, ainda são necessárias medidas mais abrangentes que instrumentalizem setores da sociedade a coibir sua prática”, justifica o parlamentar sobre o projeto de lei nº 251/17.

As penalidades de natureza administrativas se tornam aliadas no combate dos atos discriminatórios, possibilitando também que o Poder Público Estadual, atue mais diretamente, especialmente quando tais atos são praticados em espaços de uso público, incluindo os estabelecimentos comerciais, acrescenta Kemp.

Segundo a argumentação do parlamentar, o projeto tem como finalidade contribuir com a garantia dos preceitos constitucionais contidos nos artigos 1º, II, e 3º, IV, da Constituição Federal e especialmente o contido no art. 5°, inciso XLI e XLII, que prevê punição a qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais.

Kemp lembra ainda que outros Estados da federação já aprovaram leis estabelecendo sanções administrativas para coibir a prática de atos de discriminação racial, entre eles, o Estado de São Paulo, que por meio da Lei Estadual n. 14.187, de 19 de julho de 2010, já possui base jurídica para processos administrativos com a referida finalidade.

Conforme o texto do projeto, as sanções aplicáveis aos que praticarem atos de discriminação nos termos desta lei serão as seguintes: advertência;  multa de até 1.000 Uferms;  multa de até 3.000 Uferms, em caso de reincidência;  suspensão da licença estadual para funcionamento por 30 dias;  cassação da licença estadual para funcionamento.

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