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Política Domingo, 30 de Julho de 2017, 08:54 - A | A

Domingo, 30 de Julho de 2017, 08h:54 - A | A

Improbilidade

Condenação por improbidade a Ruiter Cunha é mantida pela STJ

Como punição, eles não poderão contratar com o poder público e terão que pagar multa de mais de R$ 50 mil cada um

Cristiano Arruda
Capital News

Deurico Ramos/Capital News

No terceiro mandato, Ruiter Cunha quer alavancar desenvolvimento de Corumbá

Condenação por improbidade a Ruiter Cunha e mantida pelo STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do prefeito de Corumbá, Ruiter Cunha de Oliveira (PSDB), em processo de improbidade administrativa durante a gestão de 2008 a 2012.

 

Na época ele o então secretário de relações institucionais Carlos Porto foram acusados em 2013, pelo Ministério Público Estadual (MPE) de contratar garçom para cargo de assessor sem concurso público.

 

Como punição, eles não poderão contratar com o poder público e terão que pagar multa de mais de R$ 50 mil cada um. A sentença transitou em julgado e não cabe mais recurso.

 

Foi unanimidade a decisão do STJ, que por meio da Primeira Turma negou provimento ao agravo regimental. Entendeu-se que Ruiter cometeu ato de improbidade por contratar um graçom para o cargo de Assessor II, que na realidade, continuou a deseguinar a função de garçom.

 

O atual prefeito de Corumbá havia sido condenado à inelegibilidade por três anos, além do pagamento de multa de R$ 57 mil e restituição do dano ao erário público com a contratação irregular de Aristides, porém por desição dos ministros, ficou decidido que seria aplicada apenas a sansção de não poder contratar com o poder público por três anos e um multa no valor de duas remunerações recebidas por Ruiter no cargo de prefeito.

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