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Política Quarta-feira, 18 de Outubro de 2017, 15:12 - A | A

Quarta-feira, 18 de Outubro de 2017, 15h:12 - A | A

Segurança pública

Condenados terão de bancar até R$ 600 por mês para uso de tornozeleiras

“Chega de bancar bandido”, diz Coronel David sobre PL que propõe mudanças no custeio dos aparelhos

Flávio Brito
Capital News

Foi aprovada nesta quarta-feira (18), em 2° discussão por unanimidade e agora segue para sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) o Projeto de Lei n° 188/17 de autoria do deputado estadual Coronel David (PSC), que dispõe sobre o pagamento de aparelhos de monitoramento eletrônico pelos próprios presos ou apenados em Mato Grosso do Sul.  Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o valor do aparelho varia entre R$ 240 e R$ 600 por mês. Já o custo para manter o detento no Sistema Penitenciário é de R$ 1,8 mil mensalmente.

“Tivemos, hoje (18), a segunda votação e, agora, segue para sanção do Governo o nosso projeto que estabelece ao preso que for beneficiado pela Justiça com a colocação da tornozeleira e cumprir sua pena fora do presídio terá que pagar os custos do equipamento, não permitindo que esse valor seja custeado pelo contribuinte. Chega de pagar despesas, e bancar criminoso, pois a sociedade não aguenta mais esse tipo de situação. Esse projeto ‘desafogará’ o fluxo nos presídios, além de equilibrar e tratar com respeito o cidadão que nem sempre é prestigiado no Brasil”, frisou Coronel David.

O projeto
De acordo com o texto, todos que forem submetidos ao monitoramento eletrônico deverão arcar, às suas expensas, com as despesas pela cessação onerosa do equipamento, bem como de sua manutenção. Conforme a legislação vigente é direito dos apenados, o cumprimento da pena em “liberdade vigiada” eletronicamente através de tornozeleiras, braceletes e assim, permanecem aguardando a saída dos presídios. O Estado já fornece o equipamento, sendo que, alguns têm condições de arcar com o custo do equipamento e manutenção, ficam aguardando a disponibilidade orçamentária para terem o benefício.

No artigo 1º, o projeto do parlamentar determina que caberá ao governo do Estado providenciar a instalação do equipamento de monitoramento após o recolhimento do valor fixado, no prazo de 24 horas. Ao final do cumprimento da medida restritiva de direito, o preso ou apenado deverá devolver o dispositivo em perfeitas condições de uso, e sem qualquer ônus ao Executivo. Já os presos ou apenados beneficiários da Lei Federal 1.060/50, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados, deverão receber o equipamento gratuitamente.

O projeto

De acordo com o texto, todos que forem submetidos ao monitoramento eletrônico deverão arcar, às suas expensas, com as despesas pela cessação onerosa do equipamento, bem como de sua manutenção. Conforme a legislação vigente é direito dos apenados, o cumprimento da pena em “liberdade vigiada” eletronicamente através de tornozeleiras, braceletes e assim, permanecem aguardando a saída dos presídios. O Estado já fornece o equipamento, sendo que, alguns têm condições de arcar com o custo do equipamento e manutenção, ficam aguardando a disponibilidade orçamentária para terem o benefício.

No artigo 1º, o projeto do parlamentar determina que caberá ao governo do Estado providenciar a instalação do equipamento de monitoramento após o recolhimento do valor fixado, no prazo de 24 horas. Ao final do cumprimento da medida restritiva de direito, o preso ou apenado deverá devolver o dispositivo em perfeitas condições de uso, e sem qualquer ônus ao Executivo. Já os presos ou apenados beneficiários da Lei Federal 1.060/50, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados, deverão receber o equipamento gratuitamente.

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