Nesta segunda-feira (01), a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) confirmou a absolvição de Delcídio do Amaral e mais quatro pessoas, em ação por obstrução da operação Lava Jato.
Ação que julgava as pessoas acusadas apontava tentativa de tentar atrapalhar a delação premiada do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.
Um recurso do Ministério Público Federal (MPF), o qual pedia a condenação de Delcídio e mais quatro pessoas por embaraço à investigação de organização criminosa, ou seja, obstrução de Justiça. foi rejeitado pelos desembargadores
No documento não constavam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o empresário André Esteves porque o próprio MPF já havia solicitado a absolvição deles por falta de provas na primeira instância.
Em 2018, o juiz da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, Ricardo Leite, absolveu os sete por falta de provas. Considerando que as acusações do Ministério Público se baseavam apenas em palavras de delatores e que não havia prova suficiente do cometimento de crime.