A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu por unanimidade, nesta terça-feira (7), o deputado federal Dagoberto Nogueira Filho (PDT-MS), que era acusado de prática de dispensa ilegal de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/1993) e peculato (artigo 312 do Código Penal).
De acordo com a acusação indeferida, quando era diretor-geral do Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran/MS) em 1999, Dagoberto teria contratado uma empresa de informática para efetivar a arrecadação de alguns tributos relativos ao trânsito, mediante indevida dispensa de licitação.
Segundo a narrativa do Ministério Público, Dagoberto instruiu uma servidora sobre nomes de empresas que deveriam ser consultadas para a celebração do contrato.
Antonio Cruz/Agência Brasil
Carmen Lúcia justificou que as acusações contra Dagoberto são improcedentes
Acusações improcedentes
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, votou pela improcedência da ação para absolver o deputado federal, por não ter sido provada a ocorrência do delito, “seja porque a hipótese seria de dispensa de licitação, seja porque não se há comprovação de dolo específico de causar dano ao erário pelo acusado”, explicou.
Segundo Carmen Lúcia, a contratação da empresa de informática sem licitação se deu pela necessidade da continuidade do serviço e da emergência, como foi alegado pela defesa.
Para a ministra, Dagoberto autorizou a contratação direta com base em fundamentos para a licença da licitação: adotou todas as cautelas necessárias para a contratação temporária, observou o prazo legal de contratação emergencial e realizou depois o certame licitatório. “Não é toda dispensa de licitação que é ilegal, menos ainda criminosa. Portanto, o que ele fez foi exatamente dar cumprimento à legislação e adotar o instrumento cabível”, argumentou.
Em relação à acusação de peculato, a relatora acolheu a manifestação do próprio Ministério Público Federal, segundo a qual inexiste prova que indique que Dagoberto tenha anuído ou auferido proveito do peculato.
O ministro e revisor de ação penal, Dias Toffoli, também votou pela improcedência. Os demais ministros presentes à sessão também acompanharam esse entendimento.