Campo Grande Sexta-feira, 19 de Abril de 2024


Política Quinta-feira, 19 de Outubro de 2017, 08:52 - A | A

Quinta-feira, 19 de Outubro de 2017, 08h:52 - A | A

Ordem do Dia

Deputados analisam mudanças no regimento interno da Casa de Leis

Fundo para garantia de direitos de pessoas idosas também deve ser discutidos a sessão plenária

Flávio Brito
Capital News

Victor Chileno/ALMS

Projeto alternativo a “Lei Harfouche” é apresentado na Assembleia Legislativa

Na Ordem do Dia, quatro propostas devem ser analisadas nesta quarta

Os deputados nesta quinta-feira (19) devem apreciar quatro matérias. Em discussão única, o Projeto de Lei (PL) 217/2017, de autoria do deputado Renato Câmara (PMDB), que denomina ‘Delegado Hoston Belizário’, o prédio do estabelecimento penal masculino de regime fechado de Ivinhema.

Em primeira discussão deve ser analisado o Projeto de Resolução (PR) 41/2017, da Mesa Diretora, que altera e acrescenta dispositivos ao anexo da Resolução 65, de 17 de dezembro de 2008, que trata do Regimento Interno da Casa de Leis. As mudanças referem-se ao Pequeno Expediente, que tem duração de 60 minutos, e ao Grande Expediente, destinado aos oradores inscritos, cabendo a cada um trinta minutos, no máximo, na sua vez.

A proposta determina que na segunda parte do Pequeno Expediente os deputados terão três minutos para apresentarem proposições, fazerem comunicação ou emitirem consideração sobre fato ou ideia que houverem por bem, sendo proibidos os apartes. Também estabelece que o Pequeno Expediente termine no máximo até as 10 horas. Após esse horário, as matérias poderão ser colocadas sobre a mesa. Com relação ao Grande Expediente, especificamente ao uso da tribuna por representantes de entidades, sindicatos, organizações representativas de classes, movimentos sociais e populares, será admitido apenas um orador em cada sessão ordinária.

Ainda estão previstos, também em primeira o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 2/2017, de autoria do deputado Coronel David (PSC), que adiciona o parágrafo 8º, 9º e 10º, ao artigo 163 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul. A PEC visa garantir a destinação de recursos de emendas individuais à Lei Orçamentária e assegurar que municípios não deixem de receber recursos provenientes das receitas públicas por inadimplência. E o PL 222/2017, do Poder Executivo, que institui no Estado, o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (FEDPI).

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS