Na Ordem do Dia, desta terça-feira (20), da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALMS), os parlamentares analisam três Projetos de Lei (PL).
Dentre eles, o PL 088/2017, de autoria do deputado Lídio Lopes (PEN), que dispõe sobre a obrigatoriedade da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS) repassar 10% do valor referente a aplicação de multas àqueles desreipeitam o direito do consumidor, ao denunciante.
Os parlamentares ainda analisam dois vetos, com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) à rejeição. Em discussão única, o Processo 116/2016, que dispõe sobre o veto parcial ao PL 305/2015, de autoria do Tribunal de Constas do Estado (TCE), que trata da consolidação do plano de Cargos, Carreira e Remuneração do quadro de servidores do Tribunal.
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A lei já é válida em estacionamentos de alguns estados e está prevista na súmula 130 do STJ
O segundo veto, também em discussão única e com parecer favorável da CCJR à rejeição, trata do PL 081/2016, também de autoria de Lídio Lopes, que proibe que estacionamentos afixem placas informativas, bilhetes ou copons dizendo que não se responsabilizam por danos materiais e/ou objetos deixados no interior dos veículos.
Lei, sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), em 20 de julho do ano passado, objetiva o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor e obriga que os estacionamentos indenizem consumidores que foram lesados por danos materiais e a demais pertences contidos no interior dos veículos.