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Política Terça-feira, 22 de Janeiro de 2019, 16:54 - A | A

Terça-feira, 22 de Janeiro de 2019, 16h:54 - A | A

CORRUPÇÃO

Em recurso, MPF pede penas maiores para condenados por desvios em hospital de Dourados

Eles são acusados de desviar mais de R$ 1,5 milhão no final do governo de Wilson Barbosa

Caroline Carvalho
Especial para Capital News

Roberto Araújo/MTE MS e Deurico/Arquivo Capital News

Em recurso, MPF pede penas maiores para condenados por desvios em hospital de Dourados

José Ancelmo dos Santos e Nelson Tavares são réus em processo que investiga sumiço de R$ 1,7 milhão da Santa Casa

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou um recurso à Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, pedindo um aumento das penas aplicadas aplicadas a sete pessoas condenadas pelo desvio de  R$ 1,7 milhão no final do governo de Wilson Barbosa Martins (PMDB), que seriam aplicados na ampliação da Santa Casa de Dourados. 

 

Entre os condenados no processo estão o ex-secretário de Estado de Finanças e ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, José Ancelmo dos Santos, e o ex-secretário de Estado de Saúde, Nelson Barbosa Tavares. 

 

Eles são acusados de terem transferido ilegalmente as verbas, que seriam destinadas à construção do Centro de Especialidades do hospital, da conta convênio para a conta do tesouro do Estado, com a finalidade de simular o saque e a correta destinação do dinheiro, em setembro de 1998. 

 

Segundo os réus, a intenção era devolver os recursos à conta convênio no mês de novembro subsequente diante do recebimento “de parcela de ressarcimento da Lei Kandir”, o que não aconteceu. Os recursos somente foram devolvidos à conta do convênio no decorrer do ano 2000, quase dois anos depois do desvio, divididos em seis parcelas.

 

Na sentença proferida pela Justiça Federal, eles foram condenados por improbidade administrativa e teriam os direitos políticos suspensos por três anos, além de ficar proibidos de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais. 

 

O MPF argumenta que a decisão não considera os prejuízos causados à conta do convênio, que deixou de receber rendimento financeiro, na época, da ordem de R$ 145,9 mil. Por isso, um dos pedidos do recurso é o pagamento de multa de igual valor, a fim de ressarcimento aos cofres públicos, além de suspensão dos direitos políticos por oito anos.

 

“É importante relembrar que a devolução do numerário somente se efetivou após a descoberta da irregularidade pelos órgãos responsáveis pelo controle. Nesse contexto, tem-se que o retorno do dinheiro após a descoberta da ‘falcatrua’ não elide as condutas ímprobas nem pode ser considerado como incidente apenas como violação aos princípios da administração pública. Caso contrário, há sérios riscos de estimulação à prática de ilícitos dessa natureza, uma vez que, nessa lógica, basta que o agente, após a descoberta da infração, devolva os bens e/ou valores dos quais se apropriou ou desviou, de maneira que sua conduta seja reconhecida apenas como violadora dos princípios da administração pública”, destacou o órgão ministerial.

 

O MPF destacou também que a devolução pelo Estado à conta do convênio, no decorrer do ano 2000, não pode ser considerada para fins de ressarcimento dos prejuízos, pois cabe aos agentes infratores tal ressarcimento, não podendo ser usado dinheiro público para tanto.

 

Ao então governador, Wilson Barbosa Martins, falecido em fevereiro de 2018 e que também figurava como réu na ação, caberia a apuração das irregularidades, o afastamento dos infratores e a abertura de processo administrativo, além de comunicar o Tribunal de Contas da União e providenciar auditoria interna. Mas nada disso foi feito, “incidindo em grave omissão” e tornando o ex-governador corresponsável “junto aos demais réus”, argumentou o MPF na época da propositura da ação.

 

*Com informações da assessoria de comunicação do MPF-MS

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