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Política Quinta-feira, 05 de Abril de 2018, 11:18 - A | A

Quinta-feira, 05 de Abril de 2018, 11h:18 - A | A

Setor produtivo

FPA, liderada por Tereza Cristina, comemora derrubada dos vetos ao Refis do Funrural

Dentre os principais itens garantidos, após a suspensão dos vetos, estão a redução em 100% dos juros da dívida passiva

Flávio Brito
Capital News

Para a presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputada Tereza Cristina (DEM-MS), a derrubada dos vetos presidenciais à Lei 13.606/18, que institui o programa de parcelamento para a dívida do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, o Funrural é uma vitória para setor produtivo brasileiro que passou por momentos, desde o ano passado, de total insegurança jurídica. 

 

“A decisão de hoje mostra que o programa de parcelamento é a alternativa mais segura e viável ao produtor rural no momento. Agora, é solicitar ao STF que julgue a constitucionalidade da contribuição previdenciária o mais rápido possível”, afirmou a deputada.

 

Dentre os principais itens garantidos, após a suspensão dos vetos, estão a redução em 100% dos juros da dívida passiva; a cobrança em cascata, quando o produtor paga o imposto em várias etapas da cadeia; e a redução da alíquota de 2,5% para 1,7% aos produtores rurais Pessoa Jurídica, como aconteceu para Pessoa Física. “Foi uma redução de 40% na alíquota de contribuição assegurada aos produtores rurais”, ressaltou a deputada Tereza Cristina.

 

O deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), ex-presidente da FPA, esclareceu que missão da FPA foi de amenizar a situação do produtor rural, após a decisão do STF. “Fizemos remissão das multas, dos juros e todos os encargos. Os produtores também terão redução da contribuição, agora estendida para os produtores pessoas jurídicas. Fizemos tudo que foi possível”, disse o deputado que é um dos autores do PL 9.206/17, junto com o deputado Zé Silva (SD-MG), que originou a Lei 13.066/18.

 

Para o senador Cidinho Santos (PR-MT), alertou para o prazo final de adesão que vence no próximo dia 30 de abril. Para ele, os parlamentares garantiram segurança jurídica no processo do Funrural. “Os produtores terão oportunidade de parcelar em 176 vezes o valor da dívida. Pode não ser a melhor opção, mas foi o que conseguimos fazer com responsabilidade e transparência”, destacou.

 

Conquistas

No final de fevereiro deste ano, os parlamentares aprovaram por votação simbólica a MP 803/2017 que prorrogou o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) para 30 de abril.

 

Com a nova legislação, a quitação dos débitos será concedida mediante o pagamento imediato de uma alíquota de 2,5% do valor da dívida em até duas parcelas iguais, mensais e sucessivas. O restante poderá ser parcelado em até 176 vezes com mais 60 meses para quitação total, caso o montante ainda não tenha sido liquidado. Também foi incluído na Lei o parcelamento dos débitos vencidos até o dia 30 de agosto de 2017.

 

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