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Política Terça-feira, 13 de Março de 2018, 18:54 - A | A

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Em Brasília

Governo vai recorrer da decisão de ministro do STF sobre indulto natalino

“Não sei que tipo de recurso, mas vai recorrer”, afirmou ministro Marun

Flávio Brito
Capital News

 

Valter Campanato/Agência Brasil

Marun diz que “falta humildade” ao Judiciário, ao comentar decisão do STF

Decisão do STF foi tema de conversa com jornalistas

O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, afirmou nesta terça-feira (13) que o governo vai recorrer da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, de restabelecer o indulto natalino decretado por Michel Temer no fim do ano passado, contudo sem incluir os crimes de colarinho branco. O decreto de perdão judicial tinha sido suspenso pela presidência da Corte, que o considerou inconstitucional.

 

Segundo Marun, o recurso está sendo preparado pela Advocacia-Geral da União (AGU). “O remédio jurídico para essa doença, a decisão está sendo tomada no âmbito da AGU. Não sei que tipo de recurso, mas vai recorrer”, afirmou a jornalistas no Palácio do Planalto, em entrevista reprodução pela Agência Brasil.

 

Em sua decisão, Barroso argumenta que as regras do decreto original são inconstitucionais por conceder o perdão da pena a condenados que tivessem pagado as multas previstas em suas penas ou que não tivessem cumprido somente 20% do tempo de prisão a que foram condenados. O juiz restabeleceu a exigência do cumprimento de pelo menos um terço da pena e impôs o máximo de oito anos de pena para que o preso tenha acesso ao benefício.

 

O ministro da Justiça, Torquato Jardim, afirmou que o Judiciário está invadindo uma competência exclusiva do presidente da República ao mudar o teor do decreto. “O papel [do Judiciário] não é legislar. Legislar é função do poder Legislativo, essa é a premissa fundamental. Portanto, nesse juízo clássico jurídico, onde o decreto fala um quinto e a liminar decide por um terço, é legislação, não é interpretação. (…) Segundo passo, no que legisla de um quinto para um terço invade competência exclusiva do presidente da República. Isso está expresso na Constituição”, argumentou o ministro da Justiça.

 

Torquato acrescentou ainda que, ao “avançar no mérito da questão”, Barroso “subtraiu competência do plenário do Supremo”. E ressaltou que o controle judicial deve se colocar “aquém da escolha discricionária do presidente” e que, neste caso, “não cabe juízo de valor do Judiciário”.

 

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