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Política Terça-feira, 12 de Junho de 2018, 09:06 - A | A

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Assembleia Legislativa

Isenção em concurso para mesários será analisada na Ordem do Dia

Deputados devem votar veto do governador e outros dois projetos na sessão desta terça

Flávio Brito
Capital News

Luciana Nassar/ALMS

Isenção em concurso para mesários será analisada na Ordem do Dia

Plenário da Assembleia durante sessão ordinária

O veto do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) ao Projeto de Lei (PL) 263/2017, que isenta do pagamento de inscrição em concursos públicos pessoas que trabalham sem remuneração durante as eleições, por terem sido convocadas pela Justiça Eleitoral, será analisado pelos deputados na sessão ordinária desta terça-feira (12). Também está prevista a votação, em primeira discussão, de outras duas matérias.

 

O autor do PL 263/2017, deputado Zé Teixeira (DEM), argumenta, na justificativa da proposta, que a isenção é uma forma de valorizar e incentivar as pessoas que prestam serviço nas eleições. O parlamentar afirma, ainda, que há leis semelhantes em outros estados brasileiros.

 

O veto foi publicado pelo governador na edição do dia 18 de maio deste ano do Diário Oficial do Estado (confira aqui). Para o chefe do Executivo, a isenção em taxa de concurso público configuraria benefício fiscal em ano eleitoral, o que não é permitido pela Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições).

 

O parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) foi de rejeição ao veto. Agora, o plenário decide se o mantém ou o derruba.

 

Na sessão desta terça-feira, os deputados também votam, em primeira discussão, o PL 149/2017, de autoria do deputado João Grandão (PT). A proposta foi aprovada pela CCJR. “Não existe um sistema de automação que permita a rápida visualização da data de validade, muitas vezes ilegível nas embalagens”, justifica o deputado.

 

Outra matéria que será analisada em primeira discussão na sessão desta terça-feira é o PL 99/2018, dos deputados Marcio Fernandes e George Takimoto (ambos do PMDB). O projeto altera o artigo 3º da Lei 5.055/2017, que trata sobre o transporte de animais domésticos e cães-guia em veículos coletivos terrestres, e revoga o artigo 7º da mesma lei.

 

A proposta, que tem parecer favorável da CCJR, define local específico – a cabine do veículo – para o transporte dos animais. O texto original determina que o transporte deve ser feito em lugar salubre, iluminado e com ventilação, em compartimento separado das bagagens e distante do motor. Não há, entretanto, especificação do local.

 

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