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Política Terça-feira, 19 de Junho de 2018, 16:54 - A | A

Terça-feira, 19 de Junho de 2018, 16h:54 - A | A

projeto de lei

Isenção no IPTU para viúvas de agentes de segurança é engavetada pela Câmara

Vereadores mantiveram o veto total ao projeto de lei que garantia o benefício para quem perdeu a mulher ou marido em serviço

Flávio Brito
Capital News

Divulgação/Prefeitura de Campo Grande

Sancionada lei que cria tabela salarial da Guarda Municipal

Viúvas e viúvos de guardas municipais seriam contemplados, caso a proposta tivesse sido sancionada

Os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande mantiveram quatro vetos do Poder Executivo na sessão ordinária desta terça-feira (19). Em única discussão e votação foram mantidos quatro vetos do Poder Executivo. Foi mantido o veto total relativo à Lei Complementar n. 552/17, de autoria do vereador Odilon de Oliveira, que dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano à (ao) viúva (o) de integrante das forças de segurança pública que vier a falecer no desempenho de suas atividades em Campo Grande.

 

O vereador Odilon de Oliveira (PDT) havia protocolado o projeto em outubro do ano passado. O projeto prevê isenção somente à viúvos de Guarda Civil Municipal, Polícia Civil e Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal. Além desses, os requisitos incluíam ter um único imóvel no nome da viúva (o), nele residir e ter renda familiar mensal de até cinco salários mínimos, 

 

Para o vereador, o projeto reconhecia os riscos que esses agentes de segurança pública sofrem no exercício da profissão. “O que visualizamos hoje é uma grande onda de violência que assola o país, vitimando principalmente os agentes de segurança pública”, esclarece.

 

Ainda de acordo com a justificativa, em razão dessa violência, uma série de famílias são expostas a situações de desespero quando veem como vítima o responsável pela renda que garante sua manutenção. Segundo um levantamento realizado pela Folha de São Paulo e citado pelo vereador Odilon de Oliveira na divulgação da proposta, em 2012, a cada 32 horas um policial é morto no Brasil. Na época, foram registradas 320 mortes, sendo que 70% delas eram de policiais que estavam em período de folga. 

 

Justificativa do prefeito da Capital para o veto

No dia 14 de maio deste ano, o prefeito de Campo Grande publicou em Diário Oficial a mensagem de veto, alegando os motivos. “É inegável que os membros das forças de segurança são imprescindíveis a vida do cidadão e a manutenção da ordem. No entanto, não se verifica uma relação lógica e justa entre a isenção a ser concedida à viúva ou viúvo do integrante falecido. A isenção a ser concedida apresenta unicamente uma concessão de benefício gratuito, a fim apenas de privilegiar um determinado grupo”, justificaou na mensagem.

 

“O projeto de lei mencionado viola o princípio da isonomia, devido ao fato da concessão de isenção de IPTU para viúvas e viúvos não guardar qualquer relação lógica e justificável entre o benefício e os beneficiados”, acrescentou o chefe do Executivo municipal.

 

O prefeito alegou também que o projeto exclui, de forma inexplicável, as viúvas e viúvos dos integrantes das forças de segurança já falecidos, beneficiando apenas aqueles que vierem a falecer.

 

Além da questão da isonomia, a prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (Sefin), considerou a Lei de Responsabilidade Fiscal, com a exigência que se demonstre efetivamente a estimativa do impacto orçamentário e financeiro, em três exercícios, a declaração de que a renúncia não afeta as metas fiscais da LDO e de que haverá um aumento compensatório do tributo. “A isenção criada pela lei ora em análise, traduz renúncia de receita, privilegiando determinado grupo de contribuintes sem as necessárias medidas de compensação por meio de aumento de receita”, afirmava a mensagem no Diário Oficial do mês passado.

 

Outros vetos analisados nesta terça-feira

Também foi mantido o veto total ao Projeto de Lei n. 8.693/17, que autoriza o Poder Executivo Municipal a criar atendimento no terceiro turno nas unidades básicas de saúde (UBS) e estratégia de saúde da família (ESF). A proposta foi apresentada pelos vereadores Enfermeira Cida Amaral e André Salineiro.

 

Foi mantido ainda o veto parcial ao Projeto de Lei n. 8.721/17, de autoria do vereador William Maksoud, que obriga a fixação e divulgação de informativo (lei federal 12.764/12) nas unidades básicas de saúde acerca dos direitos dos portadores do Transtorno do Espectro Autista. 

 

E, por fim, foi mantido o veto parcial ao Projeto de Lei 8.724/17, de autoria do vereador Dr. Wilson Sami, que autoriza o Poder Executivo a disponibilizar o atendimento integral ao portador de pé diabético no município de Campo Grande.

 

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