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Política Quarta-feira, 24 de Maio de 2017, 11:34 - A | A

Quarta-feira, 24 de Maio de 2017, 11h:34 - A | A

condenado

Justiça condena Gilmar Olarte a oito anos de prisão

Ex-prefeito da capital é condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva

Cristiano Arruda
Capital News

Deurico/Arquivo Capital News

Gilmar Olarte

Gilmar Olarte é condenado a oito anos por lavagem de dinheiro e corrupção passiva

Na manhã desta quarta-feira (24), os desembargadores da Seção Especial Criminal do Tribunal de Justiça condenaram, por unanimidade, o ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com pena de 8 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, mais 44 dias-multa no patamar diário de 1/10 do salário mínimo da época. Olarte havia sido preso em 2016, mas após realizar o pagamento de fiança foi solto e lhe determinado o uso de tornozeleira eletrônica.

No mesmo processo também foi condenado Ronan Feitosa de Lima, ex-assessor do ex-prefeito Olarte, por corrupção passiva com pena de 4 anos a 6 meses de reclusão, na qual 7 meses da pena será de reclusão no regime semi-aberto, mais multa de 21 dias no patamar diário de 1/30 do salário mínimo da época.

Pelo crime de lavagem de dinheiro, Luís Márcio dos Santos Feliciano foi condenado à pena de 1 ano de reclusão e 3 dias-multa, substituída por tratamento ambulatorial, pelo período mínimo de 2 anos, em razão da semi-imputabilidade do réu e da necessidade de especial tratamento curativo, bem como o caráter evolutivo da enfermidade deste.



A Justiça pode declarar a prisão dos condenados a partir da Publicação no Diário Oficial da Justiça, que deve durar de 2 a 3 dias. Após a divulgação os advogados podem recorrer das sentenças.

Em seu voto, o relator do processo, Desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, ressaltou que os crimes imputados aos réus na denúncia do Ministério Público ficaram caracterizados nos autos pelas provas produzidas na instrução judicial criminal. “A realidade é que as condutas criminosas efetivamente aconteceram e foram provadas, deixando absolutamente isolada nos autos a versão em sentido contrário”, destacou.

Como efeito automático da condenação, nos termos do artigo 91, II, “b”, do Código Penal, o relator decretou o perdimento do veículo camionete Mitsubishi Triton, adquirido com o produto dos crimes de corrupção, em favor da União.

O relator foi acompanhado em seu voto na íntegra pelos desembargadores Carlos Eduardo Contar, Dorival Moreira dos Santos, Luiz Gonzaga Mendes Marques, José Ale Ahmad Netto, Jairo Roberto de Quadros e Geraldo de Almeida Santiago. Esta foi a primeira sessão de julgamento da Seção Especial Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

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