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Política Terça-feira, 03 de Janeiro de 2017, 09:35 - A | A

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Governo do Estado

Lei que autoriza renegociação da dívida de Mato Grosso do Sul com a União é sancionada

Lei entra em vigor na data da sua publicação

Natália Moraes
Capital News

Deurico Ramos/Capital News

Reforma previdenciária precisará ser feita em 2017, alega Reinaldo

Para governador, renegociação da dívida é essencial para equilíbrio financeiro do Estado

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a lei que autoriza a renegociação da dívida de Mato Grosso do Sul com a União, conforme publicação do Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (2).


A lei nº  4.974, de 29 de dezembro de 2016 autoriza o “Poder  Executivo  Estadual a  formalizar  aditivo  ao  contrato  de refinanciamento  de  dívidas  com  a União,  efetuado  no  âmbito  da  Lei Federal nº  9.496, de 11 de setembro de 1997”, conforme o Diário Ofical. A lei entra em vigor na data da sua publicação.


Conforme informado pela assessoria do Governo do Estado, o desembolso para amortização dos serviços da dívida (juros e atualização monetária) deve cair de R$ 1 bilhão para R$ 400 milhões ao ano. Hoje a dívida fundada do Estado com o Tesouro Nacional é de R$ 5,796 bilhões.


O governador declarou anteriormente que a renegociação da dívida é essencial para manter o equilíbrio financeiro no Estado, conforme já informado pelo Capital News. Em troca do refinanciamento, o governo estadual se comprometeu com duas contrapartidas à União: a reforma previdenciária e um programa de teto de gastos, similar à Lei de Responsabilidade Fiscal do Governo Federal.


A assessoria explica ainda que antes da edição das novas regras da renegociação, todas as dívidas flutuantes contraídas pelos estados eram incorporadas à dívida fundada, com amortização indexada à receita. Ou seja, quanto mais o estado arrecadava maior era o desembolso para pagamento dos juros.


A autorização aprovada pela Assembleia Legislativa para que o Estado realinhe a dívida prevê um aditivo à regra definidas em 1997, que trata do prazo de pagamento. Inicialmente, ele foi fixado em 30 anos, agora, o aditivo prevê um prazo de carência para o Estado iniciar o desembolso, etapa da negociação que o Governo Federal vai conduzir caso a caso.

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