Durante a primeira sessão ordinária da semana, os deputados estaduais aprovaram,nesta terça-feira (24), em segunda discussão, o Projeto de Lei (PL) 65/2018, de autoria do Poder Executivo, que altera a redação da ementa da Lei 3604, de 18 de dezembro de 2008, para adequar o número do artigo contido na legislação, de 59 para 54-D da Lei Complementar 114, de 19 de dezembro de 2005, já que o artigo 59 foi revogado pela Lei Complementar 186, de 3 de abril de 2014.
A lei 3604/2008 dispõe sobre o curso de formação policial, em que o aluno recebe, a título de bolsa-formação, o valor correspondente a 50% para delegados e 70% para os demais cargos, incidentes sobre o subsídio inicial da respectiva carreira.
Além disso, as despesas relativas a transporte, alimentação, material didático e uniforme fornecidos pelo Estado durante o curso podem constituir verba de caráter indenizatório e serem repassadas diretamente aos alunos.
O projeto já havia recebido pareceres favoráveis da Comissão de Serviço Público, Obras, Transporte, Infraestrutura e Administração, e da Comissão de Finanças e Orçamento.