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Política Sexta-feira, 15 de Junho de 2018, 18:57 - A | A

Sexta-feira, 15 de Junho de 2018, 18h:57 - A | A

Em Brasília

Lei que transfere fiscalização de produtos artesanais de origem animal para Estados

Estão incluídos produtos como queijos, salames, linguiças, mel, entre outros, que serão comercializados

Flávio Brito
Capital News

A fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal tem novas regras, conforme a Lei nº 13.680, que transfere  a responsabilidade do Ministério da Agricultura para os órgãos estaduais. Estão incluídos produtos como queijos, salames, linguiças, mel, entre outros. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (15).

 

A nova lei cria um selo chamado “ARTE” para classificar esses produtos, em todo território nacional, que terão regulamentação diferenciada. A mudança na fiscalização, aprovada em maio pelo Senado, vale somente para as vendas entre Estados. Para que sejam comercializados, eles deverão passar pela fiscalização de órgãos de saúde pública dos estados e do Distrito Federal, com as exigências simplificadas e adequadas às dimensões e às finalidades do empreendimento responsável pela elaboração dos produtos.

 

A legislação que estava em vigor era de 1950 e exigia que o selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF), do Ministério da Agricultura, fosse atribuído a esses produtos. De acordo com a deputada federal Tereza Cristina (DEM-MS), que “batalhou” para que o projeto “andasse” no Congresso Nacional, a medida inviabilizava a existência de pequenos produtores neste mercado.

 

“Com este novo texto, da forma que conseguimos fazer com que a lei fosse aprovada, o problema enfrentado pelos pequenos produtores está resolvido. Trabalhamos arduamente para que isso acontecesse e é uma vitória ter esta nova legislação em vigor”, comemora a deputada.

 

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