O juiz Hamilton Gomes Carneiro, da 132ª Zonal Eleitoral de Goiás, em Aparecida de Goiânia, acolheu ação ordinária interposta pelo advogado Mauro Junqueira e permitiu que ele participe das eleições de 2018 mesmo sem ter vínculo partidário. Para o magistrado, em virtude de o Brasil ser signatário do da Convenção Americana de Direitos Humanos, o Pacto de São José da Costa Rica, que não prevê a filiação partidária como requisito para ser votado.
Segundo o juiz eleitoral, o acordo internacional, após ser assinado, passa a ter aplicação imediata, sendo desnecessária a aprovação da norma em dois turnos do Congresso Nacional. “Entendo que este tipo de tratado, por ter aplicação imediata quando o Brasil se torna signatário, não há necessidade de aprovação em dois turnos do Congresso Nacional”, afirma Carneiro, em sua decisão. “A Constituição Federal em seu arigo 5º, § 2º, é uma cláusula aberta, cuja finalidade é a incorporação dos tratados internacionais de ‘direitos humanos’ ao rol dos direitos e garantias constitucionalmente protegidos, e por tais razões são equiparadas a emendas constitucionais”.
Segue o juiz, afirmando que havendo conflitos de normas constitucionais, deve prevalecer àquela que protege a garantia e os direitos do indivíduo. “Sendo assim, o cidadão não pode ficar a mercê dos dirigentes partidários e partidos políticos em suas regras que excluem àquelas pessoas ditas independentes”.
O tema também está no Supremo Tribunal Federal, em sede de Recurso Extraordinário com Agravo, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. O ministro liberou a matéria para análise.
MP entra em campo
Também nesta semana, o Ministério Público de Goiás ingressou com uma ação civil pública na primeira instância da Justiça Federal com o mesmo objetivo: liberar as pessoas sem filiação partidária a concorrer a cargos públicos. Segundo a instituição, a ação se justifica pelo fato de as notícias recentes demonstrarem a existência de um “relevante movimento social” nesse sentido, além de, só em Goiás, ter quase uma dezena de processos parecidos.
Do ponto de vista jurídico, o promotor eleitoral Fernando Krebs, autor da ação, usa o mesmo argumento apresentado na decisão do juiz Hamilton Carneiro: a prevalência dos acordos internacionais em relação à lei que proíbe os candidatos independentes: “A obrigatoriedade de filiação não é constitucional, mas apenas da lei ordinária vetusta e já sem eficácia jurídica pelos termos da noviça redação da emenda à constituição oriunda dos tratados”, diz. (Com consultor Jurídico)