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Política Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018, 09:49 - A | A

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Câmara de Vereadores

Lucas de Lima fica impedido de receber salário e demais verbas de gabinete

Liminar parcial garante bloqueio de pagamento e pede que presidente da Câmara se pronuncie em cinco dias sobre afastamento

Flávio Brito
Capital News

Izaias Medeiros

Justiça Eleitoral  veta dança das cadeiras na Câmara e mantém Lucas de Lima no cargo

Vereador foi sócio de pizzaria quando sofreu ação trabalhista

O vereador Lucas de Limas (SD) ficará impedido de receber “vencimentos, salários, pagamentos, verbas indenizatórias e de gabinete, auxílios, diárias, ou qualquer outro tipo de remuneração”. É o que diz a decisão da juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que acatou parcialmente pedido de liminar em ação civil pública em que pede o afastamento imediato do parlamentar do  cargo, em virtude do trânsito em julgado de condenação criminal contra o vereador.

 

“Importante ressaltar, quanto à suspensão do pagamento da remuneração do requerido, que tal fato independe da formal extinção de seu mandato,  porquanto esta decorre de iniciativa do Presidente da Câmara Municipal, não cabendo a este  Juízo interferência quanto a tal aspecto, ao menos neste momento, e a suspensão do pagamento  importa na necessidade de se evitar o prejuízo ao erário público municipal”, afirma a magistrada, em decisão assinada na sexta-feira (19). 

 

O presidente da Casa de Leis de Campo Grande, vereador João Rocha, é o principal citado na ação civil pública. O autor, o campo-grandense Marcelo Adolfo Queiroz Tognini, afirma que Rocha “incidindo em conduta procrastinatória e causando prejuízos ao erário público, ao não dar início ao procedimento de afastamento do vereador e segundo requerido, Lucas de Lima, mesmo ciente da sentença penal condenatória transitada em julgado [...], geradora da suspensão de seus direitos políticos”.

 

Conforme da decisão da juíza, João Rocha terá de “informar [...], no prazo de cinco 

dias, quais as providências tomadas quanto ao procedimento de extinção do mandato do 

vereador Lucas de Lima, sob pena de incorrer em ato de improbidade”. O advogado que representa o autor da ação, Murilo Marques, explica que o afastamento deve ocorrer imediatamente. “Não há a necessidade da análise por uma comissão legislativa ou que o caso seja levado ao plenário”, afirma o advogado.

 

Segundo os autos, o autor se baseia nas declarações dados por João Rocha, sobre o caso, à imprensa, “informado em entrevistas que apenas iria analisar a questão, com a possibilidade de encaminhamento para comissões internas da Casa, após o término do recesso do legislativo”. “

 

O presidente da Câmara pode fazer esse afastamento de ofício”, reforça Marques. No processo, Marcelo Tognini, que João Rocha foi avisado sobre a condenação criminal contra Lucas de Lima por meio de ofício protocolado  no dia 16 de janeiro pela defesa do suplente de vereador José Eduardo Cury, que ocupará a vaga assim que for declarada a vacância do cargo. 

 

Lima foi condenado em 2012, pela 5ª Vara Federal da Capital. À época, ele foi declarado fiel depositário em uma ação trabalhista aberta depois que uma pizzaria da qual era sócio foi fechada. O radialista vendeu os bens que serviriam de garantia na ação. Em sua defesa, Lima alegou que não agiu de má fé.

 

A sentença foi mantida em fevereiro de 2016 pelo colegiado do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que ainda decretou o cumprimento provisório da sentença. Em dezembro de 2017, a sentença foi referendada pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ainda declarou o trânsito em julgado da ação, ou seja, neste caso a pena pode ser executada, mesmo que haja outros recursos. Na decisão inicial, Lucas de Lima foi condenado a um ano e quatro meses de prisão, pena que depois foi convertida ao cumprimento de serviço social.

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