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Política Terça-feira, 10 de Julho de 2018, 18:13 - A | A

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Eleições 2018

MPF pagamento de multa de R$ 25 mil por outdoor usado por pré-candidato ao Senado

Propaganda na pré-campanha pode também configurar abuso de poder econômico, afirma Procuradoria

Flávio Brito
Capital News

Ascom PR-MS/Divulhação

MPF pagamento de multa de R$ 25 mil por outdoor usado por pré-candidato ao Senado

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O Ministério Público Federal (MPF) considerou que houve a realização de propaganda eleitoral por meio de outdoors localizados em Campo Grande e no interior do Estado, por parte do  o pré-candidato ao Senado por Mato Grosso do Sul, Francisco José Albuquerque Maia Costa, conhecido como Chico Maia (PODEMOS). A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) ajuizou representação eleitoral contra o ex-vereador e ex-presidente da Associação de Criadores de Mato Grosso do Sul (Acrisul). A Procuradoria Regional Eleitoral do MPF requer a retirada dos outdoors no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por outdoor em caso de descumprimento, e a condenação do representado ao pagamento de multa de R$ 25 mil por outdoor divulgado.

 

A representação descreve a existência de três peças publicitárias distintas. Uma delas traz 

a imagem de Chico Maia ao lado do pré-candidato à Presidência da República Álvaro Dias, acompanhada do texto “Álvaro Dias & Chico Maia. Coragem para mudar! 19 de março – 19h – Campo Grande”. A segunda traz uma foto do representado e o texto “Chico Maia. Palestra. O setor produtivo e o mecanismo. Ligue e agende: 67 3305 6347”. Por fim, outdoors com o jingle utilizado por Chico Maia em campanhas anteriores “Maia Aqui Maia Acolá”.

 

A empresa responsável pela veiculação dos outdoors, Zoom Publicidade (Central Paineis Ltda – EPP), disponibilizou ao MPF as notas fiscais referentes à divulgação das três peças publicitárias em questão. Somadas, as três campanhas teriam custado R$ 47,4 mil, com a divulgação de 96 outdoors, sendo 70 em Campo Grande e 26 no interior do Estado. De acordo com as notas fiscais, os paineis divulgados na Capital teriam custado em média R$ 600 cada, enquanto os divulgados no interior teriam custado R$ 200 cada.

 

O MPF defende cuidado redobrado na apreciação dos valores informados, visto que Chico Maia é administrador da empresa de publicidade. Consta na representação que “a Zoom Publicidade, por seu sócio-administrador Pedro Rezende Maia da Costa (filho do representado com Rosane Mara de Rezende Maia Costa), outorgou-lhe amplos poderes para agir em seu nome, ‘gerir e administrar todos os negócios, direitos e interesses’”.

 

Solicitada pelo MPF a informar o preço de serviço similar, sociedade empresarial concorrente informou que o valor de cada painel (9 x 3 metros) seria de R$ 2 mil por duas semanas. Logo, o valor da divulgação de 96 outdoors pode chegar a até R$ 192 mil. Informações que, segundo a PRE, serão objeto de investigação e eventual ajuizamento de demanda no momento oportuno.

 

Para o MPF, a publicação dos outdoors infringe pelo menos dois pontos do Direito Eleitoral. Primeiro, houve gastos significativos feitos pelo pretenso candidato na pré-campanha. Neste quesito, o MPF lembra que a minirreforma eleitoral, de 2015, teve o escopo declarado em sua ementa de “reduzir os custos das campanhas eleitorais”, inclusive reduzindo o período de campanha para aproximadamente 45 dias. “Assim, seria um contrassenso e feriria o critério teleológico de interpretação permitir gastos, sem controle ou limitação, na fase de pré-campanha”, argumenta o órgão ministerial.

 

Além disso, para o MPF, aquilo que é vedado pela Lei das Eleições durante o período oficial de campanha, por idêntica razão é vedado na pré-campanha. E o art. 39, § 8º, da Lei das Eleições estabelece que é vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos. Chico Maia afirma que a decisão do ministro e vice-presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Luiz Fux, que liberou a utilização de outdoors para divulgação da pré-campanha do deputado federal Jair Bolsonaro (PSL)  garante a legalidade.

 

“Respondi ao Ministério Público. Entendo que a decisão do Fux fez com que outros candidatos como o promotor Harfouche, Wilton Acosta e eu entendesse que a lei que serve pro Bolsonaro serve para todos”, disse pré-candidato ao Capital News.

 

Casos semelhantes 

A Procuradoria Regional Eleitoral informou ainda que outras situações similares, que envolvem utilização de outdoor para divulgação de ações de pré-candidatos, estão sendo investigadas e podem ensejar novas representações.

 

Os casos de propaganda eleitoral por meio de outdoors podem também configurar abuso de poder econômico, afirma o MPF, com a aplicação das penas de cassação de mandato e inelegibilidade por oito anos. No entanto, ações sobre abuso de poder, mesmo que cometido na pré-campanha, só podem ser ajuizadas após o pedido de registro de candidatura.

 

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