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Política Segunda-feira, 17 de Julho de 2017, 08:36 - A | A

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Publicação

Municípios conquistam parcelamento de débitos previdenciários em 200 meses

Presidente da Assomasul, Pedro Caravina, comemora publicação da portaria no Diário Oficial da União

Flavia Andrade
Capital News

Divulgação/Assessoria

Municípios conquistam parcelamento de débitos previdenciários em 200 meses

Presidente da Assomasul, Pedro Caravina, comemora publicação da portaria no Diário Oficial da União

A medida publicada pelo Ministério da Fazenda no Diário Oficial da União (DOU), referente a Portaria 333/2017 que estende em até 200 meses o parcelamento dos débitos previdenciários consolidados aos municípios que têm Regime Próprio de Previdência Social (RPPS ), é comemorada pelo presidente da Assomasul, Pedro Caravina, um dos que mais lutaram por mais esse benefício ao participar dos movimentos promovidos pela CNM (Confederação Nacional de Municípios), da qual é integrante do Conselho Político.


A Medida Provisória 778/2017, assinada pelo presidente da República, Michel Temer, durante a XX Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, viabilizou o parcelamento da dívida previdenciária das prefeituras em até 200 meses, com a redução de 25% dos encargos, 25% da multa e 80% dos juros incidentes.

De acordo com presidente da Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul (Assomasul) Pedro Caravina, “a medida representa uma das conquistas municipalistas no momento em que os prefeitos mais precisam economizar recursos para então investir em prioridades de seus municípios”, pontua.

PORTARIA

“A lei do ente federativo poderá autorizar a redução dos juros, respeitado como limite mínimo a meta atuarial, e das multas relativos aos débitos a serem parcelados”, destaca a portaria. A qual prevê a inclusão de quaisquer débitos, desde que atendam às predeterminações estabelecidas.

Ainda segundo a portaria, o impedimento de novo parcelamento desvinculado de prestações em atraso, devendo ser quitadas integralmente ou incluídas no saldo devedor de reparcelamento; e o reparcelamento consiste em consolidação do montante do débito parcelado, apurando-se novo saldo devedor, calculado a partir dos valores atualizados da consolidação do parcelamento anteriores das prestações pagas posteriormente.

A CNM destaca o trecho da publicação que prevê a abertura do Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (CadPrev) para promover o parcelamento e reparcelamento de débito em até 30 dias.

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