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Política Terça-feira, 13 de Março de 2018, 16:57 - A | A

Terça-feira, 13 de Março de 2018, 16h:57 - A | A

Ordem do dia

Pacientes em tratamento de câncer terão de ser informadas sobre reconstrução gratuita de mama

Programa Estadual de Coleta e Reciclagem de Óleos de Origem Vegetal teve veto mantido pelos deputado

Flávio Brito
Capital News

Os deputados estaduais apreciaram um projeto de lei e dois vetos parciais do Poder Executivo na sessão ordinária desta terça-feira (13). O Projeto de Lei (PL) 11/2016, de autoria do deputado José Carlos Barbosa (PSB), que prevê a obrigação de hospitais, clínicas, consultórios e similares em informar os pacientes em tratamento de câncer que a reconstrução da mama retirada é feita de forma gratuita nos hospitais públicos do Estado, foi aprovado por unanimidade em 1ª discussão e vai à 2ª.

 

Já os vetos parciais analisados em discussão única foram mantidos pelos parlamentares. O primeiro apreciado foi o veto ao PL 29/2017, de autoria do deputado Dr. Paulo Siufi (PMDB), que institui o Programa Estadual de Coleta e Reciclagem de Óleos de Origem Vegetal. Uma das razões alegadas para o veto parcial do Governo do Estado é que não há previsão orçamentária para sua realização.

 

O autor da proposta lamentou o veto parcial. “É apenas um programa para o reaproveitamento de óleo usado de lugares públicos em Mato Grosso do Sul, como a Feira Central, lanchonetes e diversos outros, com o objetivo de gerar emprego e renda para os sul-mato-grossenses. O projeto não é impositivo, nem cria despesa e é de grande valia”, destacou Dr. Paulo Siufi.

 

O deputado estadual João Grandão (PT), líder do partido na Casa de Leis, fez uma análise sobre o assunto. “Observei o conteúdo do projeto e gostaria de acrescentar que essa coleta pode inclusive ser aproveitada na produção de biodiesel”, registrou.

 

O veto ao PL 154/2017 também foi mantido. A autoria da proposição é do deputado estadual Pedro Kemp (PT). O projeto altera a ementa e o art. 2º, além de acrescentar o inciso VI e parágrafo único ao art. 3º da Lei Estadual 3.272/2006, adequando a redação da lei vigente e inclui no rol de prestação de serviços continuados os serviços bancários e o plano de saúde. Segundo o Poder Executivo, a proposta padece parcialmente de vício de inconstitucionalidade formal.

 

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