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Política Domingo, 10 de Setembro de 2017, 09:57 - A | A

Domingo, 10 de Setembro de 2017, 09h:57 - A | A

Prefeito e vice de Jaraguari vão receber salário menor a partir de outubro

Depois de pedido do MP, juiz deferiu liminar que suspende aumentos concedidos aos membros do Executivo municipal

Flávio Brito
Capital News


Membros do Poder Executivo de Jaraguari (MS) terão salários menores a partir de outubro. Os aumentos nos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários foram suspensos, os reajustes foram aprovados no de agosto de 2016. De acordo com as informações divulgadas pelo Ministério Público Estadual, o subsídio pago ao chefe do Executivo, por exemplo, saltou de R$ 9.900 para R$ 12.508,65. Após ação civil pública movida pelo MP, juiz de Direito Vitor Dias Zampieri deferiu o pedido liminar e suspendeu os reajustes. 

O pedido liminar pleiteado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça, Victor Leonardo de Miranda Taveira, foi acatado e prevê a imediata suspensão do pagamento dos subsídios fixados para os cargos de prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários de Jaraguari (MS) no Decreto Legislativo n. 008, de 30 de agosto de 2016 e na Resolução n. 008, de 30 de agosto de 2016.

MPE-MS

Prefeito e vice de Jaraguari vai receber salário menor a partir de outubro

Redução de salário também vale para os secretários administração municipal

De acordo com a ação civil pública promovida pelo Ministério Público Estadual contra o município, representado pelo prefeito Edson Rodrigues Nogueira, na sessão ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 29 de agosto de 2016, foi aprovada a Resolução n. 008, de 30 de agosto de 2016, que aumentou o subsídio dos vereadores, até então estipulados em R$ 4.008,00 pela Lei Municipal n. 773/2012, para R$ 5.064,45. Também, nessa sessão ordinária, foi promulgado o Decreto Legislativo n. 008/2016, que aumentou o subsídio do Prefeito, até então fixado pela Lei Municipal n. 774/2012 em R$ 9.900,00, para R$ 12.508,65; aumentou o subsídio do Vice-Prefeito, até então fixado pela Lei Municipal n. 774/2012 em R$ 6.050,00 para R$ 7.644,17; aumentou o subsídio dos Secretários Municipais até então fixados pela Lei Municipal n. 774/2012 em R$ 2.640,00, para R$ 3.335,64.

Nos autos, o Ministério Público Estadual sustentou que o Decreto Legislativo n. 008, de 30 de agosto de 2016, ao realizar a fixação dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários por ato normativo diverso da lei em sentido estrito, violou frontalmente a Constituição da República (art. 29, V), além de não ter sido acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da declaração do ordenador de despesa da adequação orçamentária e financeira com a LOA (Lei Orçamentária Anual) e compatibilidade com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e o PPA (Plano Plurianual). Apontou, ainda, que o ato não respeitou o disposto no artigo 21, inciso I e parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal que dispõe acerca do controle da Despesa Total com Pessoal, porquanto publicado o Decreto Legislativo em 30 de agosto de 2016, dentro do período de cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo.

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