Campo Grande Sexta-feira, 26 de Abril de 2024


Política Domingo, 06 de Janeiro de 2019, 10:29 - A | A

Domingo, 06 de Janeiro de 2019, 10h:29 - A | A

Nova Lei

Presidente assina Lei que autoriza aluno a faltar por motivo religioso

Lei privilegia diversas crenças, entre elas a Adventista que necessitam guardar o sábado

Flavia Andrade
Capital News

Reprodução/DOU

Bolsonaro sanciona lei que beneficiará alunos a faltar por motivos religiosos

 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta semana, uma lei que permite que estudantes da rede pública e privada faltem a provas ou aulas por motivos religiosos. O ato foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

 

Conforme o texto, as provas ou as aulas deverão ser repostas sem custo ao aluno ou substituídas por trabalhos escritos. A lei começa a vigorar em 60 dias, porém, as instituições de ensino terão até dois anos para se preparar para a mudança, que não se aplica aos colégios militares.

 

A nova legislação beneficia estudantes de diversas crenças, entre eles os alunos adventistas, que precisam guardar os sábados por causa da religião. 

 

 A nova lei estabelece que, para garantir o direito, o aluno deverá avisar a escola com antecedência, a instituição de ensino irá definir como e até quando o aluno pode solicitar a ausência.

 

Segundo a lei, também estão previstos métodos alternativos de reposição, como prova ou aula em nova data, no turno do aluno ou em outro horário agendado. Também poderá ser feito um trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega. 

 

O projeto de lei passou por comissões da Câmara e do Senado antes de ser aprovado e chegar à sanção presidencial. Na Câmara, o projeto era de autoria do deputado Rubens Otoni (PT-GO) e recebeu relatoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde foi aprovado em caráter conclusivo, ou seja, não precisou ser votado pelo Plenário.

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS