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Política Quarta-feira, 25 de Outubro de 2017, 09:52 - A | A

Quarta-feira, 25 de Outubro de 2017, 09h:52 - A | A

Senado

Presidente do Conselho de Ética arquiva representação do PT conta Aécio Neves

Parecer da Advocacia-Geral do Senado recomendou o arquivamento, alegou o senador João Alberto Souza (PMDB-MA)

Flávio Brito
Capital News

Jonas Pereira /Agência Senado

Presidente do Conselho de Ética arquiva representação do PT conta Aécio Neves

Senador Aécio Neves

O presidente do Conselho de Ética, senador João Alberto Souza (PMDB-MA), decidiu arquivar a representação do PT (Petição 5/2017) contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG). João Alberto informou que recebeu nesta terça-feira (24) um parecer da Advocacia-Geral do Senado recomendando o arquivamento. A petição contra Aécio foi protocolada no dia 28 de setembro e pedia a abertura de procedimento disciplinar para “verificação de quebra de decoro parlamentar”.

“Assim, eu decidi pelo arquivamento. Destaco que todos os prazos foram cumpridos e a decisão da Presidência [do Conselho de Ética] foi tomada no primeiro dia dos cinco dias regimentais, a partir da chegada do parecer da Advocacia”, disse João Alberto.

Ainda cabe recurso da decisão do presidente ao Plenário do Conselho de Ética. O recurso deverá ser assinado por, pelo menos, cinco membros do conselho e apresentado em 48 horas.

No final do mês de setembro, Aécio teve o mandato suspenso pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele também teve de se recolher em sua residência durante a noite. Na última terça-feira (17), no entanto, por 44 votos a 26, o Plenário decidiu derrubar a decisão do Supremo de afastar o senador Aécio Neves (PSDB-MG) do mandato e mantê-lo em recolhimento noturno (OF S/70/2017). Com isso, o senador, que estava afastado da Casa desde 26 de setembro, voltou a exercer o mandato. A votação foi aberta e nominal.

Aécio Neves foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por corrupção passiva e obstrução de Justiça, com base em delações premiadas da empresa J&F. A maioria dos senadores entendeu, no entanto, que as medidas contra o parlamentar não poderiam ser tomadas pela 1ª Turma do Supremo.

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