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Política Quinta-feira, 04 de Janeiro de 2018, 09:29 - A | A

Quinta-feira, 04 de Janeiro de 2018, 09h:29 - A | A

LEI

Prestadoras de serviços deverão ter sede para atender ao consumidor na Capital

A lei estabelece punições em caso de descumprimento, conforme manda o Código do Consumidor

Laura Holsback
Capital News

Empresas prestadoras de serviços deverão ter central física de atendimento ao consumidor, em Campo Grande. A lei com a determinação foi sancionada pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD) e publicada no Diogrande (Diário Oficial), nesta terça-feira (2). 

 

Conforme a proposta do autor do projeto, vereador Chiquinho Telles (PSD), o atendimento das empresas, tais como de internet, telefonia móvel ou fixa, TV por assinatura, água e energia, deve obedecer ao horário comercial, garantir a qualidade e os mesmos serviços disponíveis via “call center”, com funcionários treinados para sanar dúvidas e problemas.

 

As prestadoras de serviços deverão, ainda, divulgar o endereço das sedes de atendimento ao consumidor em endereço eletrônico e nas faturas de pagamento, quando for o caso.

 

A lei estabelece também  punições em caso de descumprimento, conforme manda

Deurico/Capital News

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Chiquinho Telles

o Código do Consumidor. A Prefeitura vai regulamentar, em 90 dias, as regras sobre as sanções previstas.

 

Em defesa do consumidor

Para Chiquinho Telles, é inadmissível que os consumidores sejam colocados, muitas vezes, em situação de impotência diante de métodos sistematizados, “pois não havia o que fazer, apenas aguardar um atendimento automático”.

 

Dessa forma, argumentou o parlamentar, aquilo que poderia ser facilmente resolvido ou esclarecido em uma conversa direta com o atendente, acabava virando processos judiciais.

 

A aplicabilidade da lei, além de proteger o consumidor e seus direitos, defendeu Chiquinho Telles,  vai gerar empregos, fomentando o mercado de trabalho de Campo Grande.

 

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