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Política Quinta-feira, 26 de Abril de 2018, 09:01 - A | A

Quinta-feira, 26 de Abril de 2018, 09h:01 - A | A

Câmara de Vereadores

Projeto concede isenção de IPTU dos mutuários do Programa de Arrendamento Residencial

Proposta é de autoria do vereador Prof. João Rocha, que autoriza o Poder Executivo a conceder o benefício

Flávio Brito
Capital News

Izaías Medeiros

Em eleição antecipada, João Rocha é mantido na presidência da Casa de Leis

Autor do projeto é o presidente da Casa de Leis, vereador João Rocha

Os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande analisam um projeto na sessão ordinária desta quinta-feira (26). Em única discussão e votação será votado em Plenário o Projeto de Lei Complementar 521/17, de autoria do vereador Prof. João Rocha, que autoriza o Poder Executivo a conceder a isenção de IPTU dos mutuários do Programa de Arrendamento Residencial, executados pelo poder público e dá outras providências.

 

O Programa de Arrendamento Residencial (PAR) é promovido pelo Ministério das Cidades, tendo a Caixa como agente executor e o FAR – Fundo de Arrendamento Residencial – como financiador. Foi criado para ajudar municípios e estados a atenderem à necessidade de moradia da população que recebe até R$ 1.800,00 e que vive em centros urbanos.

O PAR é desenvolvido em duas fases distintas.

 

 A primeira delas é a de compra de terreno e contratação de uma empresa privada do ramo da construção, responsável por construir as unidades habitacionais. Depois de prontas, as unidades são arrendadas com opção de compra do imóvel ao final do período contratado.

 

Como funciona

A Caixa entra em contato com os governos estaduais e municipais avisando-os sobre quais municípios estão incluídos no âmbito de atuação do PAR. Caso haja interesse, firma-se um convênio entre a prefeitura e a Caix. Emite-se, então, um comunicado oficial convocando construtoras a apresentarem seus projetos para o PAR. Com a aquisição do terreno e a contratação da construtora, iniciam-se as obras. Assim que os imóveis ficam prontos, inicia-se a seleção das famílias a serem beneficiadas pelo arrendamento.

 

Cabe à prefeitura indicar os candidatos ao arrendamento, mas é o banco quem os seleciona e também escolhe uma empresa administradora para cuidar dos contratos com os arrendatários.

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