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Política Quarta-feira, 28 de Março de 2018, 13:33 - A | A

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Na internet

Projeto de Fábio Trad qualifica fake news “crime contra a fé pública”

PL 9884 amplia pena do crime por se tratar de ato que fere a soberania do Estado de Direito e agrava a sentença em caso de incitação à violência e discriminação

Flávio Brito
Capital News

Divulgação/Câmara dos Deputados

Projeto de Fábio Trad qualifica fake news “crime contra a fé pública”

Treze projetos de lei sobre “fake news” tramitam atualmente na Câmara Federal, porém nenhum deles trata a questão como ‘crime contra a fé pública’, o que na prática implica aumento de pena por se tratar de um ato humano que fere a autenticidade e a soberania do Estado de Direito. Nesta terça-feira (27) o deputado Fábio Trad protocolou um projeto inédito (PL 9884/18) no Legislativo Nacional não só por caracterizar as fake news como  crimes que atentam contra o sistema de informações, mas também por agravar em até dois terços as penas em casos de incitação à violência física ou psicológica e discriminação de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência.

 

No texto está prevista a reclusão de dois a oito anos, além de multa, variando a sentença de acordo com o meio utilizado (internet, rede social, jornal e afins) para criar, divulgar ou compartilhar a notícia falsa e do prejuízo causado sobre pessoa física ou jurídica.

 

Há alguns anos o Congresso Nacional busca criar uma lei que puna as fake news e aqueles que incitam crimes pela Internet. O PL do deputado Fábio Trad lembrou do caso da dona de casa Fabiane Maria de Jesus, morta aos 33 anos em 5 de maio de 2014 após ser espancada até a morte por moradores de Guarujá, onde morava. Na ocasião, ela foi acusada de praticar atos de magia negra em crianças após uma notícia falsa espalhada pelas redes sociais. O boato gerado em uma página no Facebook e um retrato falado da dona de casa rapidamente se espalharam pelas redes, juntamente com histórias falsas e relatos mentirosos de quem afirmava ter testemunhado os sequestros.

 

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