Para o senador Pedro Chaves a instrução normativa, publicada pela Receita Federal no dia
19 de março, que oficializa normas para lojas francas em fronteiras terrestres significa o início da realização de um sonho. A regulamentação era aguardada há quatro anos, quando surgiu a Portaria 307/2014 do Ministério da Fazenda, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro na área de fronteira. O parlamentar é autor do Projeto de Lei de número 434/2017, que prevê a implementação de “Áreas de Livre Comércio” em municípios de Mato Grosso do Sul, que fazem limite com o Paraguai e a Bolívia.
“Temos que desenvolver a região de fronteira, fornecendo condições para novas oportunidades de negócios aos empresários locais. Para isso, é fundamental que a atividade econômica seja incrementada com avanços para o turismo, comércio e indústria, de forma que a geração de empregos e renda também aumente para o cidadão”, afirma o Senador.
A Receita Federal regulamentou a instalação e funcionamento de lojas francas, mais conhecidas como “duty free” ou “free shops”, em zonas de fronteira terrestre. A medida é um dos passos que faltavam para a abertura desses estabelecimentos em municípios brasileiros caracterizados como “cidades gêmeas”, ou seja, que estão ao lado de outras localizadas em país distinto. As permissões dadas pela Instrução Normativa n° 1.799, mas se restrigem às cidades que já possuem unidade da Receita Federal, que é o caso, em nosso Estado, somente de Mundo Novo, Ponta Porã e Corumbá.
A partir da regulamentação, os municípios terão que aprovar leis municipais para autorizar, em caráter geral, a instalação das lojas francas com isenção de tributos. Também é necessário que as empresas que têm interesse nesse mercado ingressem com a solicitação para habilitação ao regime especial. Elas precisam estar em dia em suas obrigações fiscais com o governo para poder ter o pleito atendido e também ter patrimônio líquido de pelo menos R$ 2 milhões – ou apresentar garantias.