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Política Quinta-feira, 26 de Abril de 2018, 12:52 - A | A

Quinta-feira, 26 de Abril de 2018, 12h:52 - A | A

Cenário político

Quase dois anos após cassação, Delcídio volta a ter um partido político

Ex-senador assinou a ficha de filiação ao PTC no dia 5 de abril e teve o registro processado pela Justiça eleitoral no dia 14

Flávio Brito
Capital News

Deurico/Arquivo Capital News

Delcídio do Amaral

Delcídio teve o mandato cassado com 74 votos dos senadores

Quase dois anos após ter o mandato cassado,  ex-senador Delcídio do Amaral se filiou ao PTC (Partido Trabalhista Cristão), de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disponibiliza em sua página na internet a relação dos filiados dos partidos políticos, Segundo os registros do TSE, consultados pela reportagem do Capital News, Delcídio se filiou no dia 5 de abril e o processamento das informações pela Justiça Eleitoral foi feita no dia 14 deste mês.

 

Ainda de acordo com as informações do TSE, a situação da filiação do ex-senador é “regular” e “oficial”, tendo como base o município de Corumbá. O ex-petista estava sem partido desde que deixou a sigla e teve o mandato no Senado cassado por quebra de decoro parlamentar,  no dia 10 de maio de 2016.

 

O ex-senador Delcídio do Amaral recorreu, no dia 2 de setembro de 2016, ao Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir  seus direitos políticos. A ação foi motivada pelo julgamento fatiado do impeachment da ex-presidenta Dilma Rousseff no dia 31 de agosto. .

 

Na ação, a defesa do ex-parlamentar afirmou que a mesma regra usada pelos senadores para garantir a ex-presidenta Dilma Rousseff habilitação para ocupar cargo público e se candidatar às eleições deve valer para Delcídio.

 

Os advogados explicaram que o Senado não deliberou sobre a perda dos direitos políticos ao cassá-lo, e, portanto, o STF deve garantir que os direitos estão "hígidos". Dessa forma, Delcídio poderia se candidatar. Com a cassação, o ex-senador foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa e ficou inelegível por oito anos.

 

“Não é possível, que num Estado Democrático de Direito valham dois pesos e duas medidas: ou bem Delcídio do Amaral foi cassado do mandato, sem a perda dos direitos políticos, dada a isonomia de tratamento com o impeachment da ex-presidente, ou o impeachment deve ser anulado, porque alguns parlamentares podem ter votado pela cassação do mandato da senhora presidente na perspectiva de não lhe cassar os direitos políticos”, diz a petição.

 

Cassação

Delcídio foi cassado pelo Senado após se tornar delator da Operação Lava Jato. O ex-parlamentar foi preso no dia 25 de novembro de 2015, depois que Bernardo Cerveró, filho de Nestor Cerveró, entregou ao Ministério Público o áudio de uma reunião na qual Delcídio propunha o pagamento de R$ 50 mil por mês à família e um plano de fuga para o ex-diretor deixar o país. 

 

Delcídio foi solto no dia 18 de fevereiro de 2016, sob condição de se manter em recolhimento domiciliar, podendo deixar sua residência apenas para ir ao Senado trabalhar, antes de ser cassado, e retornando no período noturno.

 

Caso semelhante

Por 3 votos a 2, Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 17 de abril deste ano, que o ex-senador Demóstenes Torres pode ser candidato nas eleições deste ano. O ministro Dias Toffoli, por liminar, havia suspendido a inelegibilidade de Demóstenes, decisão agora confirmada pela turma.

 

O ex-senador foi cassado por quebra de decoro parlamentar, assim como Delcídio do Amaral. Demóstenes foi acusado de envolvimento com organização criminosa ligada a Carlinhos Cachoeira. Ele ficaria impedido de se candidatar até 2028.

 

A defesa do político tinha solicitado a suspensão dos efeitos da sessão do Senado que cassou o mandato dele em 2012. Portanto, para que o cargo fosse devolvido e a inelegibilidade derrubada. O pedido se baseou na anulação de provas feitas no ano passado pela própria Segunda Turma. Essas provas foram usadas também no processo administrativo do Senado.

 

O relator Dias Toffoli negou que Demóstenes voltasse ao Senado, com o argumento de que a cassação é uma decisão política e não poderia ser modificada pelo Poder Judiciário. Mas, quanto à inelegibilidade, foi considerado o argumento da defesa.

 

Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram com o relator. Já Celso de Mello e Edson Fachin sustentaram que existe previsão legal para a inelegibilidade, mas foram vencidos.

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