Por unanimidade de votos, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) negaram o direito do ex-deputado Raul Martines Freixes se candidatar novamente. Ele é mais um enquadrado como ficha suja.
A impugnação, conforme assessoria de imprensa da instituição, foi baseada no entendimento da corte de que Freixes não atendeu a todas as condições de elegibilidade em razão de não ter apresentado as certidões de objeto e pé exigidas, pela a ausência de quitação eleitoral, pela falta de desincompatibilização no prazo legal, e ainda pela a incidência de inelegibilidade prevista na lei complementar 64/90, com a nova redação dada pela lei complementar 135/2010 (a Lei da Ficha Limpa).
No dia 4, o juiz Luiz Gonzaga Mendes Marques barrou dois outros pretensos candidatos por conta de terem ficha suja: a do ex-prefeito de Corumbá Eder Brambilla e a de José Tomaz da Silva.
Por: Marcelo Eduardo – (www.capitalnews.com.br)