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Política Segunda-feira, 11 de Setembro de 2017, 10:03 - A | A

Segunda-feira, 11 de Setembro de 2017, 10h:03 - A | A

Funcionalismo estadual

Reajuste de 4,08% para servidores do Ministério Público Estadual é sancionado

Lei nº 5.053/17, publicada no Diário Oficial, entra em vigor nesta segundo, com reajuste retroativo a maio

Flávio Brito
Capital News

A lei que define o índice de reajuste dos salários-base dos servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul foi publicada na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial. O índice de 4,08%, retroativo a maio, foi aprovado pela Assembleia Legislativa em agosto.

Deurico/Capital News

Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul

Vencimentos-base dos servidores tiveram reajuste sancionado hoje

Conforme o texto da Lei nº 5.053/17, o percentual “corresponde à revisão geral anual, no índice de 2,94% e ao reajuste remuneratório setorial, no índice de 1,14%”.  Ainda segundo a lei, o índice se aplica aos valores dos vencimentos-base fixados nos Anexos II, III e V, da Lei nº 4.134, de 6 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul

A lei entra em vigor nesta segunda, com efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2017. O percentual sancionado hoje e concedido aos salários do MPE é maior do que o definido para demais servidores estaduais, de 2,94%, e ficou abaixo dos 5% dados ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) e dos 11% do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

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