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Política Quinta-feira, 31 de Agosto de 2017, 13:14 - A | A

Quinta-feira, 31 de Agosto de 2017, 13h:14 - A | A

Obsolescência

Revogado o decreto que proibia ‘aglomerações no Parque dos Poderes’

Medida havia sido publicada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul na quarta-feira

Danilo Galvão
Capital News

Edemir Rodrigues

Revogação de Decreto Parque dos Poderes

Complexo administrativo do Governo do Estado foi criado há 34 anos, e fica dentro de área de parque ambiental

Em tempos que o Executivo Estadual é alvo de CPI e de uma investigação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), que apura sobre fraude em contratos públicos com empresas de Tecnologia de Informação, o Diário Oficial de Mato Grosso do Sul trouxe na última quarta-feira (30) um Decreto que vedava a agrupamento de pessoas em eventos, ou reuniões, no Parque dos Poderes, onde se concentra secretarias e a sede do Governo, além do Tribunal de Justiça e da Assembleia Legislativa. A regra, que previa o isolamento popular, entretanto, durou menos de 24 horas, sendo revogada já no dia seguinte.

Victor Chileno/ALMS

Revogação de Decreto Parque dos Poderes

Kemp, ao do presidente da Assembleia Legislativa, Junior Mochi, e o líder do Governo na Casa de Leis, Reinaldo Modesto

Segundo o Executivo Estadual, na explicação para o Decreto nº 14.827, a medida teria o objetivo de preservar o meio ambiente, e ainda a segurança e ordem pública no lugar que tem o seu perímetro localizado dentro do Parque Estadual do Prosa. Com a resolução, obsolescente já nesta quinta-feira (31), vedaria nessa região da Capital o uso de aparelhos de sons, e de fogos de artifício. De acordo Pedro Kemp (PT), a decisão foi autoritária e inconstitucional.

“A Constituição Federal preceitua como direito fundamental que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização”, destacou o parlamentar de oposição ao Governo na Assembleia.

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